Decreto nº 27978 DE 24/05/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 25 mai 2018
Altera o Decreto Estadual nº 27.608, de 13 de dezembro de 2017, para dispor sobre a contribuição ao Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio Grande do Norte (FUNDERN).
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 595, de 26 de abril de 2017,
Decreta:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 27.608, de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º .....
.....
§ 5º A contribuição mensal prevista no § 1º ficará dispensada, integral ou parcialmente, se houver, por parte da empresa beneficiária do PROADI, aumento nominal do valor do ICMS apurado sob o regime normal de apuração (Código de Receita Estadual 1210), comparado com o mesmo período do exercício anterior.
.....
§ 9º A dispensa de contribuição ao FUNDERN estabelecida no § 5º aplicar-se-á exclusivamente na hipótese em que a empresa beneficiária do PROADI tenha, no mesmo período do exercício anterior, efetivamente recolhido valores a título de ICMS apurado sob o regime normal de apuração." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo