Decreto nº 28.045 de 12/11/2008
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 12 nov 2008
Autoriza o restabelecimento dos incentivos fiscais concedidos às sociedades empresárias que foram cancelados em face da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e
Considerando a Nota Técnica nº 9/2008 - ASS/SEAPS/SEPLAN,
Considerando a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 31 de outubro de 2008, referendada pela Resolução nº 5/2008-CODAM, que aprovou a Proposição nº 273/2008 - SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o restabelecimento dos incentivos fiscais concedidos nos termos da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, às sociedades empresárias que foram cancelados em face da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º As sociedades empresárias interessadas deverão requerer ao Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, o restabelecimento do incentivo, instruindo o pedido com cópias dos atos concessivos, comprovação de que não goza do regime do Simples Nacional e de declaração da manutenção das condições estabelecidas nos projetos que originaram os incentivos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ESPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico