Decreto nº 28.064 de 29/06/2005
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 jun 2005
Modifica o Anexo Único do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com sorvete.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Protocolo ICMS 52/ 2004, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará às disposições do Protocolo ICMS 45/91, que institui o regime de substituição tributária nas operações com sorvete,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 01 de julho de 2005, o Anexo Único do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto (Protocolo ICMS 52/2004).
Art. 2º Ficam convalidadas as operações com sorvete realizadas no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2005, com observância das modificações previstas no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de junho de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 28.064/2005"Anexo Único do Decreto nº 27.032/2004
UNIDADES DA FEDERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DO REMETENTE DE SORVETE E OUTROS PRODUTOS PARA APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (art.1º) | TERMO DE VIGÊNCIA | ||
| INICIAL | FINAL | |
......................................................................... | 01.08.2004 | | |
Ceará (Protocolo ICMS 52/2004) | 01.07.2005 | |