Decreto nº 28.219 de 29/05/2007
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 mai 2007
Altera o Decreto nº 20. 275, de 23 de fevereiro de 1999, quedispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 33/07,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações dos itens 34 a 39, 56, 62, 68 e 84:
"Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
34 | Tim Nordeste S.A. | Teresina - PI | PI |
35 | Tim Nordeste S.A. | Fortaleza - CE | CE |
36 | Tim Nordeste S.A. | Natal - RN | RN |
37 | Tim Nordeste S.A. | João Pessoa - PB | PB |
38 | Tim Nordeste S.A. | Recife - PE | PE |
39 | Tim Nordeste S.A. | Maceió - AL | AL |
56 | Tim Celular S.A. | Curitiba - PR | PR |
62 | Tim Nordeste S.A. | Belo Horizonte - MG | MG, BA e SE |
68 | BCP S.A. | São Paulo - SP | RS |
84 | BCP S.A. | São Paulo - SP | RS, SC e PR". |
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido dos itens 120 a 123:
"Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
120 | TELEFREE DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃOEXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA | São Paulo - SP | SP, RJ, MG, PR e DF (STFC Local, LDN e LDI) |
121 | T-LESTE TELECOMUNICA ÇÕES LESTE DE SÃO PAULO LTDA. | São Paulo - SP | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
122 | GOLDEN LINE TELECOM LTDA. | São Paulo - SP | RJ e SP (STFC Local, LDN e LDI) |
123 | VIVO S/A. | Londrina - PR | PR, SC, SE, BA, MS, MT, GO, TO, DF, RO, AC, RJ, ES, SP, AM, RR, AP, PA, MA e RS". |
Art. 3º Fica revogado o item 69 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999.
Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados, com base no Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, pela empresa VIVO S.A., de 1º de novembro de 2006, até a data de sua inclusão no Anexo Único do referido Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de maio de 2007; 119º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita