Decreto nº 28276 DE 21/02/2017
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 22 fev 2017
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 20.505, de 28 de dezembro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 27.028, de 02 de fevereiro de 2016, na forma que indica.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e o art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
Decreta:
Art. 1º O Item 1 do Anexo I, Tabela A, Taxas de Licenciamento, do Decreto nº 20.505, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Item 1 - Camarote, arquibancada, praticável e estruturas similares................ R$ 37,63 (trinta e sete reais e sessenta e três centavos) por m²." (NR)
Art. 2º Fica revogado o item 4 do Anexo I - Tabela A, Taxas de Licenciamento, do Decreto nº 20.505, de 28 de dezembro de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 21 de fevereiro de 2017.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda