Decreto nº 2828 DE 19/12/2022
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 19 dez 2022
Altera dispositivo do Regulamento do Sistema de Arrecadação Estadual (SIARE), aprovado pelo Decreto nº 626, de 24 de março de 2020.
O Governador do Estado do Pará em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 5.910, de 1º de novembro de 1995, e no Decreto nº 1.786 , de 7 de novembro de 1996;
Considerando a necessidade de atualizar e regulamentar o Sistema de Arrecadação Estadual, uniformizando os procedimentos de arrecadação de receitas estaduais,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Sistema de Arrecadação Estadual (SIARE), aprovado pelo Decreto nº 626 , de 24 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .....
§ 2º O DAE poderá ser substituído por Boleto Bancário e/ou Ficha de Compensação, emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), com os dados informados pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN-PA) nos seguintes casos:
I - Recolhimento de valores de infrações do sistema de Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF) de veículos licenciados e registrados no Estado do Pará que foram autuados em outra unidade da federação;
II - Notificação de Penalidade de veículos licenciados e registrados em qualquer unidade da federação, inclusive no Estado do Pará."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de dezembro de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de dezembro de 2022.
FRANCISCO MELO
Governador do Estado em exercício