Decreto nº 2834 DE 20/09/2019

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 set 2019

Altera dispositivos do Decreto nº 2.659, de 09 de setembro de 2019.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do Art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido nas Leis nº 19.848, de 03 de maio de 2019, e nº 19.857, de 29 de maio de 2019

Decreta:

Art. 1º Acresce os incisos V, VI e VII ao art. 5º do Decreto nº 2.659 , de 6 de setembro de 2019:

"V - Controladoria-Geral do Estado - CGE;

VI - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB;

VII - Agência Paraná de Desenvolvimento - APD."

Art. 2º O inciso III do § 1º do art. 6º do Decreto nº 2.659, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - Diretoria de Assuntos Econômico -Tributários da SEFA, quanto ao impacto financeiro-orçamentário na arrecadação tributária e quanto ao impacto nas metas fiscais estabelecidas em lei, em até 30 dias úteis após a deliberação pela Comissão de Governança e Gestão de Benefícios Fiscais - CGGBF."

Art. 3º O art. 8º do Decreto nº 2.659 de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Os procedimentos de tramitação e seleção das propostas submetidas à análise da CGGBF serão definidos pela Agência Paraná de Desenvolvimento."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 20 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil