Decreto nº 2.846 de 20/11/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.535, de 20.12.2002, DOU 23.12.2002.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria Geral para a Casa Civil da Presidência da República, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, os Anexos II e III ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos II e III a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Anexo II ao Decreto nº 2.804, de 20 de outubro de 1998.

Brasília, 20 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Cláudia Maria Costin

Clovis de Barros Carvalho

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO  DAS UNITÁRIO DA SECRETARIA GERAL   P/CASA CIVIL/PR
QTDE.  VALOR TOTAL  
DAS 102.5 4,94  9,88  
TOTAL  9,88 

ANEXO II
(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

ANEXO II
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DOS CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO VALOR UNITÁRIO  QUANTIDADE VALOR TOTAL  
DAS 101.6  6,52 6,52 
DAS 101.5  4,94  8  39,52  
DAS 101.4  3,08  1  3,08  
       
DAS 102.5  4,94  11  54,34  
DAS 102.4  3,08  40  123,20  
DAS 102.3  1,24  35  43,40  
DAS 102.2  1,11  37  41,07  
DAS 102.1  1,00  18  18,00  
TOTAL  151 329,13  

ANEXO III
(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

ANEXO III

QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DOS CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO  VALOR UNITÁRIO  QUANTIDADE  VALOR TOTAL  
DAS 101.5  4,94  9  44,46  
DAS 101.4  3,08  11  33,88  
DAS 101.3  1,24  5  6,20  
DAS 101.2  1,11  28  31,08  
DAS 101.1  1,00  44  44,00  
       
DAS 102.5  4,94  11  54,34  
DAS 102.4  3,08  26  80,08  
DAS 102.3  1,24  33  40,92  
DAS 102.2  1,11  54  59,94  
DAS 102.1  1,00  43  43,00  
TOTAL  264 437,90 
"