Decreto nº 28.483 de 10/08/2007
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 11 ago 2007
Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 67, de 06 de julho de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O item 122 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
122 | Golden Line Telecom Ltda | Rio de Janeiro - RJ | RJ e SP (STFC Local, LDN e LDI)" |
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, fica acrescido dos itens 124 a 126, com a seguinte redação:
"Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
124 | Ostara Telecomunicações Ltda | São Paulo-SP | Todo o território nacional (STFC local, LDN e LDI) |
125 | Mundivox Telecomunicações Ltda | Rio de Janeiro -RJ | Rio de Janeiro- STFC local |
126 | SDW Tecnologia e Telecomunicações Ltda | Belo Horizonte-MG | RJ,MG,ES,BA,SE,AL,PE,PB,RN,CE,PI,MA,PA,AP,AM,RO,DF,RS,SC,PR,MS,MT,GO,TO,RR,AC, SP-STFC local, LDN e LDI". |
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita