Decreto nº 28528 DE 30/10/2023
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 out 2023
Concede ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual, no dia 3 de novembro de 2023 e altera o Decreto Nº 27720/2022, que estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1°Fica concedido ponto facultativo no dia 3 de novembro de 2023 (sexta-feira), nas repartições públicas da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
Art. 2°Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência no dia 3 de novembro de 2023.
Art. 3°Acresce ponto facultativo ao Anexo Único do Decreto n° 27.720, de 2022, conforme segue:
“ANEXO ÚNICO
Novembro | ... | ... | ... | ... | |
3 | sexta-feira | Estadual | Todos | (ponto facultativo) | |
... | ... | ... | ... |
” (NR)
Art. 4°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de outubro de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador