Decreto nº 28.642 de 27/12/2007
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 dez 2007
Prorroga o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores do mês de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido pelas operações internas, com mercadorias, realizadas no mês de dezembro de 2007 por contribuinte que exerça, exclusivamente, o comércio varejista e cuja Classificação Nacional de Atividade Econômica-Fiscal - CNAE/FISCAL esteja relacionada no Anexo Único deste Decreto, poderá ser pago em até duas parcelas, assim distribuídas:
I - em 20 de janeiro de 2008, 50% (cinqüenta por cento) do ICMS devido;
II - em 10 de fevereiro de 2008, os 50% (cinqüenta por cento) restantes do ICMS devido.
Parágrafo único. Sobre o pagamento efetivado até a data prevista no inciso II, do caput não incidirá multa, juros ou correção monetária.
Art. 2º As disposições contidas no artigo 1º não se aplicam:
I - aos contribuintes tributados pelo regime da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, enquadrados como microempresa, feirante e ambulante;
II - às operações com:
a) combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo;
b) energia elétrica;
c) veículos novos;
d) mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;
e) mercadorias sujeitas ao regime de pagamento antecipado do imposto;
III - ao fornecimento de alimentação;
IV - ao contribuinte que possua débito inscrito em dívida ativa, exceto se a exigibilidade estiver suspensa, inclusive em razão de parcelamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de publicação do Decreto Legislativo que homologar o convênio ICMS que autorize a prorrogação de prazo de pagamento de que trata este Decreto.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 28.642, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
CNAE-FISCAL | DESCRIÇÃO |
521590100 | LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES |
G521590200 | LOJAS DE VARIEDADES - EXCETO LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES |
G521590201 | COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS IMPORTADOS |
G521590300 | LOJAS DUTY FREE DE AEROPORTOS INTERNACIONAIS |
G523100100 | COMERCIO VAREJISTA DE TECIDOS |
G523100300 | COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO |
G523290000 | COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E COMPLEMENTOS |
G523370100 | COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS |
G523370200 | COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COURO E DE VIAGEM |
G524180400 | COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PERFUMARIA COSMÉTICOS E DE HIGIENE PESSOAL |
G524260100 | COMÉRCIO VAREJISTA DE MAQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICO, ELETRÔNICO DE USO DOMESTICO E PESSOAL, EXCLUSIVE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA |
G524260200 | COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS |
G524260300 | COMERCIO VAREJISTA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS |
G524260400 | COMERCIO VAREJISTA DE DISCOS E FITAS |
G524340100 | COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS |
G524340300 | COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA |
G524690100 | COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS |
G524690200 | COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA |
G524930100 | COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓTICA |
G524930200 | COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE RELOJOARIA E JOALHERIA |
G524930300 | COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE SOUVENIERS, BIJUTERIAS E ARTESANATOS |
G524930302 | COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ARTESANAIS |
G524930400 | COMERCIO VAREJISTA DE BICICLETAS E TRICICLOS; SUAS PECAS E ACESSÓRIOS |
G524930500 | COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS; G524930600; COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS |
G524930700 | COMERCIO VAREJISTA DE PLANTAS, FLORES NATURAIS E ARTIFICIAIS, FRUTOS ORNAMENTAIS |
G524930800 | COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CACA, PESCA E "CAMPING" |
G524931000 | COMERCIO VAREJISTA DE OBJETOS DE ARTE |
G525070100 | COMERCIO VAREJISTA DE ANTIGUIDADES |