Decreto nº 28699 DE 15/08/2012

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 ago 2012

Altera o código indicado na descrição das mercadorias do Item 17 do Anexo I do Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, e,

 

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 59, de 22 de junho de 2012;

 

Decreta:

 

Art. 1º. O código indicado na coluna "DESCRIÇÃO DO PRODUTO" do item 17 do Anexo I do Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I MATERIAL ELÉTRICO (Protocolo ICMS 84/2011)

 

Item

NCM/SH

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

Operação Interna de Importação (MVA %)

Operação interestadual a 12% (MVA) %

Operação Interestadual a 7% (MVA) %

I.

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17.

8536

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas, exceto "stater" classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo (Prot. ICMS 59/2012)." (NR)

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Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2012.

 

Aracaju, 15 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo