Decreto nº 28.706 de 26/10/2007
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 27 out 2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 117/07 e 118/07,
DECRETA:
Art. 1º A alínea d do inciso XXVI do art. 6º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 118/07):
"Art. 6º ??????????????????.
XXVI - ??????????????????..
d) peg interferon alfa 2-A - NBM/SH 3004.90.95;".
Art. 2º Ficam prorrogados, até 31 de outubro de 2007, os prazos de que tratam os seguintes dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 117/07):
I - os incisos V, XVII, XXI, XXVII, XXIX e XXXVIII do art. 6º;
II - o inciso XIII do art. 33;
III - o inciso XVIII do art. 87.
Art. 3º O Anexo 46 - Guia de Informação Mensal - GIM, de que trata o art. 263 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada em anexo a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2007.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2007; 119º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita
Anexo ANEXO 46 Arts. 140, I, 262, I e 263, do RICMSGUIA DE INFORMAÇÃO MENSAL - GIM
Especificações técnicas
1. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO E ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
1.1 - Deverá seguir as exigências do ANEXO 06 - Manual de Orientação/ Processamento de Dados, do RICMS/97, acrescentado do Registro Tipo 88 (Apuração do ICMS e outras informações específicas da Guia de Informação Mensal-GIM), conforme layout abaixo.
1.2 - O arquivo magnético a ser validado pelo programa Validador Sintegra deve estar no formato texto, podendo ser visualizado em qualquer editor de texto (Word, Wordpad, bloco de notas, dos edit, etc.).
1.3 - A mídia gerada pelo Validador Sintegra deverá ser convertida para o formato gerado pelo Validador SER (extensão ".sfn" para envio pela Internet ou ".atfgim" para recepção nas repartições fiscais), na versão indicada pela Secretaria.
1.4 - A transmissão do arquivo deverá ser realizada através de programa de transmissão pela Internet indicado pela SER-PB ou entregue nas repartições fiscais, nos prazos previstos pela legislação.
2.0 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
2.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem apresentada na tabela:
Tipos de Registros | Posições de Classificação | A/D | Denominação dos Campos de Classificação | Observações |
10 | | | | 1º registro |
11 | | | | 2º registro |
50, 51, 53 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | |
54 e 56 | 3 a 16 19 a 21 22 a 27 35 a 37 | A A A A | CNPJ Série Número Número do Item | |
55 | 31 a 38 A Data | | | |
60 (subtipos M, A, D e I) | 4 a 11 12 a 31 3 | A A * | Data Número de série de fabricação Subtipo | *Observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item |
60 (subtipo R) | 3 4 a 9 10 a 23 | A A | Subtipo ("R") Mês e Ano de emissão Código da mercadoria/produto ou Serviço | |
61 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | |
61R | 1 a 3 10 a 23 | A A | Tipo Código da mercadoria/produto | |
70 e 71 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | |
74 3 a 10 | 11 a 24 | A A | Data Código da mercadoria/ produto | |
75 | 19 a 32 | A | Código da mercadoria/ produto ou Serviço | |
76 | 1 a 2 52 a 59 37 a 46 | A A A | Tipo Data Número | |
77 | 3 a 16 19 a 20 21 a 22 23 a 32 38 a 40 | A A A A A | CNPJ Série Subsérie Número Número do Item | |
88 | 1 a 20 | A | Detalhe | |
90 | | | | Últimos registros |
A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".
REGISTRO TIPO 10
Item 9 do ANEXO 06 - Manual de Orientação/Processamento de Dados - do RICMS/97
PARA PREENCIMENTO DOS CAMPOS 10, 11 E 12, DEVERÃO SER OBSERVADAS AS TABELAS ABAIXO:
Tabela para preenchimento do campo 10:
Código de Identificação da estrutura do arquivo magnético entregue
Código | Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo |
1 | Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 31/99 e com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 30/02. |
2 | Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 69/02 e com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 142/02. |
3 | Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 76/03. |
Tabela para preenchimento do campo 11:
Código da identificação da natureza das operações informadas
Código | Descrição do código da natureza das operações |
3 | Totalidade das operações do informante |
Tabela para preenchimento do campo 12:
Finalidades da apresentação do arquivo do arquivo magnético
Código | Descrição da finalidade |
1 | Normal |
2 | Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período |
REGISTRO TIPO 88
Registro de Apuração do ICMS e outras informações específicas da Guia de Informação
Mensal - GIM.
Deverá ser gerado por contribuinte inscrito no Regime de Apuração Normal.
Detalhe "01" - Créditos do ICMS (Anverso da GIM - Créditos)
Nº | Campo | Conteúdo | Tam | Posição | | . Form |
| | | | | | |
1. | Tipo | "88" | 2 | 1 | 2 | N |
2. | Detalhe | "01" | 2 | 3 | 4 | N |
3. | Ccicms | Inscrição estadual | 9 | 5 13 | N | |
4. | Período | Período de referência | 6 | 14 | 19 | N |
5. | Tipo | "N"ormal/"R"etificada | 1 | 20 | 20 | X |
6. | Crédito por entradas | Crédito por entradas com crédito do imposto | 13 | 21 | 33 | N |
7. | Créd.Ativo Imob | Crédito do ativo imobilizado | 13 | 34 | 46 | N |
8. | Créd.Transferência | Créditos acumulados recebidos por transferência | 13 | 47 | 59 | N |
9. | ICMS Antecipado JR | ICMS antecipado já recolhido 13 | 60 | 72 | N | |
10. | ICMS Antecipado AR | ICMS antecipado a recolher 13 | 73 | 85 | N | |
11. | Outros créditos | Outros créditos | 13 | 86 | 98 | N |
12 | Estorno de débito | Estorno de débito | 13 | 99 | 111 | N |
13. | Saldo credor | Saldo credor do mês anterior | 13 | 112 | 124 | N |
14. | Brancos | | 2 | 125 | 126 | X |
Detalhe "02" - Débitos do ICMS (Anverso da GIM - Débitos)
Deverá ser gerado por contribuinte inscrito no Regime de Apuração Normal.
Tabela para preenchimento do campo "5" referente ao tipo de Gim:
Código | Descrição do código de tipo de Gim |
N | Gim Normal |
R | Gim Retificada |
Detalhe "03" - Transferência de Créditos Revogado
Detalhe "04" - Informações Complementares Deverá ser gerado por contribuinte inscrito no Regime de Apuração Normal ou ParaíbaSIM.
Tabela para preenchimento do campo"5" referente ao tipo de Gim:
Código | Descrição do código de tipo de Gim |
N | Gim Normal |
R | Gim Retificada |
Detalhe "03" - Transferência de Créditos Revogado
Detalhe "04" - Informações Complementares
Deverá ser gerado por contribuinte inscrito no Regime de Apuração Normal ou ParaíbaSIM.
nº | campo | conteudo | tam | pasição | | form |
1. | Tipo | "88" | 2 | 1 | 2 | N |
2. | Detalhe | "04" | 2 | 3 | 4 | N |
3. | Ccicms | Inscrição estadual | 9 | 5 | 13 | N |
4. | Período | Período de referência | 6 | 14 | 19 | N |
5. | Tipo | "N"ormal/"R"etificada | 1 | 20 | 20 | X |
6. | Diferença de Alíquota a recolher | Diferença de alíquota de consumo e ativo fixo Se houver recolhimento do FUNCEP Diferencial de Alíquota (reg8816), campo 7, este valor deverá ser deduzido neste campo. | 13 | 21 | 33 | N |
7. | Imposto Retido por outras UF's | Imposto retido por outras UF's | 13 | 34 | 46 | N |
8. | E-mail | E-mail do contribuinte | 40 | 47 | 86 | X |
9. | Data Inicial | Data de início das atividades da empresa | 8 | 87 | 94 | aaaammdd |
10. | Versão do programa | Versão do programa | 4 | 95 | 98 | X |
11. | Regime de paga-mento | Regime de Pagamento do contribuinte: "1" para empresa Normal "7" para EPP- Empresa de Pequeno Porte | 1 | 99 | 99 | N |
12. | Brancos | | 27 | 100 | 126 | X |
Tabela para preenchimento do campo "5" referente ao tipo de Gim:
Código | Descrição do código de tipo de Gim |
N | Gim Normal |
R | Gim Retificada |
Detalhe "05" - Informações do Contabilista
Deverá ser gerado por contribuinte inscrito no Regime de Apuração
Normal, ParaíbaSIM e Simples Nacional.
Nº | Campo | Conteúdo | Tam | Posição | | Form. |
1. | Tipo | "88" | 2 | 1 | 2 | N |
2. | Detalhe | "05" | 2 | 3 | 4 | N |
3. | CPF/CGC | CPF/CGC do Contador | 14 | 5 | 18 | X |
4. | CRC | CRC do Contador | 10 | 19 | 28 | X |
5. | Nome | Nome (Razão Social) do Contador | 40 | 29 | 68 | X |
6. | Fone | | 12 | 69 | 80 | X |
7. | E-mail | E-mail do Contador | 40 | 81 | 120 | X |
8. | Brancos | | 6 | 121 | 126 | X |
Detalhe "06" - Informações anuais, referentes ao Balanço do exercício anterior (DadosAnuais).
Deverá ser gerado por contribuinte inscrito no Regime de Apuração Normal, ParaíbaSIM ou Simples Nacional.
Nº | Campo | Conteúdo | Tam | Posição | | Form. |
1. | Tipo | "88" | 2 | 1 | 2 | N |
2. | Detalhe | "06" | 2 | 3 | 4 | N |
3. | Ccicms | Inscrição estadual | 9 | 5 | 13 | N |
4. | Período | Período de referência | 4 | 14 | 17 | Aaaa |
5. | Tipo | "N"ormal/"R"etificada | 1 | 18 | 18 | X |
6. | Estoque Tributável | Estoque tributável | 13 | 19 | 31 | N |
7. | Est. não tributável | Estoque não tributável | 13 | 32 | 44 | N |
8. | Est. Subst. Trib. | Estoque de substituição tributária13 | 45 | 57 | N | |
9. | Saldo em Caixa | Saldo em caixa | 13 | 58 | 70 | N |
10. | Saldo em Bancos | Saldo em bancos | 13 | 71 | 83 | N |
11. | Despesa com Pessoal | Despesas com pessoal, terc.,pro-labore | 13 | 84 | 96 | N |
12. | Outros Impostos | Outros impostos e encargos | 13 | 97 | 109 | N |
13. | Despesas Gerais | Despesas gerais | 13 | 110 | 122 | N |
14. | Brancos | | 4 | 123 | 126 | X |
Tabela para preenchimento do campo"5" referente ao tipo de Gim:
Código | Descrição do código de tipo de Gim |
N | Gim Normal |
R | Gim Retificada |
Detalhe "14" - Informações Crédito Presumido - EPP.
Deverá ser gerado por contribuinte inscrito no Regime de Apuração do ParaíbaSIM.
Para as declarações até o mês de referência 06/2006
Nº | Campo | Conteúdo | Tam | Posição | | Form. |
1 | Tipo | "88" | 2 | 1 | 2 | N |
2 | Detalhe | "14" | 2 | 3 | 4 | N |
3 | Base de Recolhi-mento Apurada | Receita base de recolhi-mento apurada no período, com duas casas decimais | 9 | 5 | 13 | N |
4 | Média Mensal de Entradas | Média mensal de entradas de referência para a receita base de recolhimento apurada, com duas casas decimais | 9 | 14 | 22 | N |
5 | Base de Recolhi-mento Efetiva | Receita base de reco-lhimento utilizada para cálculo do imposto devido no período,com duas casas decimais | 9 | 23 | 31 | N |
6 | Percentual de Recolhimento | Percentual a ser aplicado sobre a receita base de recolhimento, para cálculo do imposto devido, baseado na faixa de recolhimento do contribuinte, com uma casa decimal | 2 | 32 | 33 | N |
7 | Imposto devido | Valor do imposto devido apurado no período, com duas casas decimais | 9 | 34 | 42 | N |
8 | Número de Empregados | Número de empregados registrados na empresa, ao fim do período de apuração | 3 | 43 | 45 | N |
9 | Crédito por Empregados | Percentual referente ao crêdito presumido para manutenção e geração de empregos | 2 | 46 | 47 | N |
10 | Total de Aquisições | Total das aquisições efetuadas no período, com duas casas decimais | 9 | 48 | 56 | N |
11 | Aquisições Internas | Total das aquisições no período, efetuadas no estado da Paraíba, com duas casas decimais | 9 | 57 | 65 | N |
12 | Crédito por Aquisições Internas | Percentual referente ao crédito presumido para incentivar aquisições no mercado interno | 2 | 66 | 67 | N |
13 | Percentual de Crédito Presumido | Percentual de crédito presumido do período | 2 | 68 | 69 | N |
14 | Valor do Crédito Presumido | Valor do crédito presumido apurado no período, com duas casas decimais | 9 | 70 | 78 | N |
15 | Imposto a recolher | Valor do imposto a ser recolhido, referente à movimentação do período,com duas casas decimais | 9 | 79 | 87 | N |
16 | Subst. por Entradas JR | Substituição por entradas já recolhida | 9 | 88 | 96 | N |
17 | Subst. por Entradas AR | Substituição por entradas a recolher | 9 | 97 | 105 | N |
18 | ICMS Subst. por Saídas | ICMS Substituição por saídas | 9 | 106 | 114 | N |
19 | ICMS Retido Fonte | Débitos por saídas com imposto apurados pelo Regime de Recolhimento Fonte | 9 | 115 | 123 | N |
20 | Brancos | | 3 | 124 | 126 | X |
Detalhe "15" - Crédito Presumido/Crédito de Programas de Governo
Nº | Campo | Conteúdo | Tam | Posição | | Form. |
1. | Tipo | "88" | 2 | 1 | 2 | N |
2. | Detalhe | "15" | 2 | 3 | 4 | N |
3. | Outros Regimes Especiais | Valor do Crédito Presumido utilizado | 13 | 5 | 17 | N |
4. | Termo de Acordo de Regime Especial - TARE | Valor do Crédito Presumido utilizado | 13 | 18 | 30 | N |
5. | Previsão no RICMS | Valor do Crédito Presumido utilizado | 13 | 31 | 43 | N |
6 | FAIN | Valor do Crédito Presumido utilizado | 13 | 44 | 56 | N |
7. | Cheque Habitação | Valor do Crédito gerado com o recebimento do cheque habitação como pagamento | .13 | 57 | 69 | N |
8. | Cheque Educação | Valor do Crédito gerado com o recebimento do cheque educação como pagamento. | 13 | 70 | 82 | N |
9. | Gol de Placa | Valor do Crédito utilizado com o Incentivo denominado Gol de Placa | 13 | 83 | 95 | N |
10. | FIC (Fundo de Incentivo a Cultura) | Valor concedido de crédito presumido do ICMS de até 80% (oitenta por cento) do valor aplicado pelos contribuintes no financiamento de projetos culturais | 13 | 96 | 108 | N |
11 | Brancos | | 18 | 109 | 126 x | |
OBSERVAÇÕES:
1. Deverá ser gerado por contribuinte inscrito no Regime de Apuração Normal e que utilize créditos que se enquadre nas situações descritas.
2. Os valores declarados neste detalhe não deverão ser informados em outros créditos.
3. Os valores informados nos campos 7 e 8 deste detalhe deverão corresponder ao valor total do cheque habitação/educação recebido, e que corresponderá ao crédito devido.
Detalhe "16" - Deduções do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba - FUNCEP/PB
Deverá ser gerado por contribuinte inscrito no Regime de Apuração Normal.
Nº | Campo | Conteúdo | Tam | Posição | | Form. |
1. Tipo | "88" | 2 | 1 | 2 | N | |
2. Detalhe | "16" | 2 | 3 | 4 | N | |
3 | FUNCEP-PB - ICMS NORMAL. | O Valor informado neste campo deverá ser no máximo 2 % do valor informado no registro 88 detalhe 02, campo 6. | 13 | 5 | 17 | N |
4 | FUNCEP-PB -SUBSTITUIÇÃO PELAS SAÍDAS PARA O ESTADO. | Valor Recolhido | 13 | 18 | 30 | N |
5 | FUNCEP-PB - SUBSTITUIÇÃO PELAS ENTRADAS. | Valor Recolhido | 13 | 31 | 43 | N |
6 | FUNCEP-PB - REGIME FONTE | Valor Recolhido | 13 | 44 | 56 | N |
7 | FUNCEP-PB - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA | Valor Recolhido | 13 | 57 | 69 | N |
5 | Brancos | | 57 | 70 | 126 | X |
Detalhe "50" - Coluna Observação na Nota Fiscal
Deverá ser gerado por contribuinte inscrito no Regime de Apuração Normal, Simples
Nacional ou ParaíbaSIM.
Nº | Campo | Conteúdo | Tam | Posição | | Form. |
01 | Tipo | "88" | 02 | 01 | 02 | N |
02 | Detalhe | "50" | 02 | 03 | 04 | N |
03 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 5 | 18 | N |
04 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 19 | 32 | X |
05 | Data de emis-são ou recebi-mento | Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada | 08 | 33 | 40 | N |
06 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 02 | 41 | 42 | X |
07 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 02 | 43 | 44 | N |
08 | Série | Série da nota fiscal | 03 | 45 | 47 | X |
09 | Número | Número da nota fiscal | 06 | 48 | 53 | N |
10 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 04 | 54 | 57 | N |
11 | Observação | Informar a coluna observação | 30 | 58 | 87 | X |
12 | Número do Selo Fiscal | Informar o Número do Selo Fiscal | 15 | 88 | 102 | |
12 | Brancos | | 23 | 103 | 126 | X |
Detalhe "17" - Apuração do Imposto
Deverá ser gerado por contribuinte inscrito no Regime de EPP ou ParaíbaSIM, enquadrado pela vigência da Medida Provisória nº 37/06.
A partir do mês de referência 07/2006
Nº | Campo | Conteúdo | Tam | Posição | | Form. |
1 | Tipo | "88" | 2 | 1 | 2 | N |
2 | Detalhe | "17" | 2 | 3 | 4 | N |
3 | Base de Recolhi-mento Apurada | Receita base de recolhimento apurada no período, com duas casas decimais | 9 | 5 | 13 | N |
4 | Média Mensal de Entradas | Média mensal de entradas de referência para a receita base de recolhimento apurada, com duas casas decimais | 9 | 14 | 22 | N |
5 | Base de Recolhi-mento Efetiva | Receita base de recolhi-mento utilizada para cálculo do imposto devido no período, com duas casas decimais | 9 | 23 | 31 | N |
6 | Percentual de Recolhimento | Percentual de 1% a ser aplicado sobre a receita base de recolhimento, para cálculo do imposto devido, com uma casa decimal | 2 | 32 | 33 | N |
7 | Imposto devido | Valor do imposto devido apurado no período, com duas casas decimais 9 | 34 | 42 | N | |
8 | Créditos TEF/ECF | Valor do crédito oriundo da aquisição dos equipamentos, com duas casas decimais. | 9 | 43 | 51 | N |
9 | Crédito Cheque Moradia | Valor do Crédito gerado com o recebimento do cheque moradia como pagamento, com duas casas decimais. | 9 | 52 | 60 | N |
10 | Crédito Cheque Educação | Valor do Crédito gerado com o recebimento do cheque educação como pagamento, com duas casas decimais. | 9 | 61 | 69 | N |
14 | Valor total do Crédito Outorgado | Valor da soma dos campos 8, 9 e 10, com duas casas decimais | 9 | 70 | 78 | N |
15 | Imposto a recolher | Valor do imposto a ser recolhido, referente à movimentação do período, com duas casas decimais. | 9 | 79 | 87 | N |
16 | Subst. por Entradas JR | Substituição por entradas já recolhida | 9 | 88 | 96 | N |
17 | Subst. por Entradas AR | Substituição por entradas a recolher | 9 | 97 | 105 | N |
18 | ICMS Subst. por Saídas | ICMS Substituição por saídas | 9 | 106 | 114 | N |
19 | ICMS Retido Fonte | Débitos por saídas com imposto apurados pelo Regime de Recolhimento Fonte | 9 | 115 | 123 | N |
20 | Brancos | | 3 | 124 | 126 | X |
Detalhe "18" Informações Simples Nacional
Deverá ser gerado por contribuinte inscrito no Regime Simples Nacional.
A partir do mês de referência 07/2007
Nº | Campo | Conteúdo | Tam | Posição | | Form. |
1. | Tipo | "88" | 2 | 1 | 2 | N |
2. | Detalhe | "18" | 2 | 3 | 4 | N |
3. | Ccicms | Inscrição estadual | 9 | 5 | 13 | N |
4. | Período | Período de referência | 6 | 14 | 19 | N |
5. | Tipo | "N"ormal/"R"etificada | 1 | 20 | 20 | X |
6. | Diferença de Alíquota | Diferença de alíquota do ICMS de mercadoria para ativo fixo e consumo. | 9 | 21 | 29 | N |
7. | Diferença de Alíquota complementar | Diferença de Alíquota completar do ICMS referente a mercadorias destinadas a comercialização ou industrialização. | 9 | 30 | 38 | N |
8. | Imposto antecipado | ICMS antecipado | 9 | 39 | 47 | N |
9. | Substituição por Saída | ICMS Substituição por saídas | 9 | 48 | 56 | N |
10. | Substituição por Entrada | ICMS Substituição por entradas | 9 | 57 | 65 | N |
11. | ICMS Retido Fonte | Débitos por saídas com imposto apurado pelo Regime de Recolhimento Fonte. | 9 | 66 | 74 | N |
12. | Importação | ICMS sobre a importação | 9 | 75 | 83 | N |
13 | Regime de pagamento | Regime de Pagamento do contribuinte: "3" Simples Nacional | 1 | 84 | 84 | N |
14. | Faturamento | Base de cálculo para o Simples Nacional. | 9 | 85 | 93 | N |
15 | Total de Entradas | Somatório das entradas | 9 | 94 | 102 | N |
16. | Carga Tributária do ICMS no Simples Nacional | Percentual de a ser aplicado para cálculo do imposto devido, com duas casas decimais. | 3 | 103 | 105 | N |
17. | FUNCEP Simples Nacional | Valor recolhido | 9 | 106 | 114 | N |
18. | ICMS a recolher referente ao Simples Nacional | Valor do ICMS a recolher | 9 | 113 | 123 | N |
19. | Categoria de Estabelecimento | "1" Para estabelecimento Matriz ou Estabelecimento Único. "2" Para outras categorias de estabelecimentos. | 1 | 124 | 124 | N |
20. | Brancos | | 2 | 125 | 126 | X |
Tabela para preenchimento do campo"5" referente ao tipo de Gim:
Código | Descrição do código de tipo de Gim |
N | Gim Normal |
R | Gim Retificada |
Tabela para preenchimento do campo 19:
Informar tratar-se de uma matriz, estabelecimento único ou não.
Código | Descrição da Categoria de Estabelecimento |
1 | Matriz ou estabelecimento único |
2 | Outra Categoria de Estabelecimento diferente de matriz ou estabelecimento único |
OBSERVAÇÕES:
1. O campo 14 Faturamento, campo 16 Carga tributária e campo 18 ICMS a recolher só deverão ser preenchidos para Matriz ou Estabelecimento Único, ou seja, campo 19 Categoria de estabelecimento igual "1", com o mesmo valor declarado no DAS.
2. No caso de filial, campo 19 Categoria de estabelecimento igual "2", os campos referidos acima deverão ser preenchidos com zero.
Detalhe "19 - Informações dos encerrantes das Bombas de Combustível.
Obrigatório para os Postos Revendedores a partir do mês de referência 09/2007
Nº | Tipo | Conteúdo | Tam | Posição | | Form |
1. | Tipo | "88" | 2 | 1 | 2 | N |
2. | Detalhe | "19" | 2 | 3 | 4 | N |
3. | Período | Período de referência | 6 | 5 | 10 | N |
4. | Produto | Código do produto ou serviço do informante | 14 | 11 | 24 | N |
5. | Bico | Número do bico | 2 | 25 | 26 | X |
6. | Bomba | Numero de serie da bomba | 20 | 27 | 46 | X |
7. | Leitura Encerrante | Leitura do encerrante do início do mês (com 3 decimais) | 20 | 47 | 66 | N |
8. | Leitura Encerrante | Leitura do encerrante do fim do mês (com 3 decimais) | 20 | 67 | 86 | N |
9. | Tanque | Numero de identificação | 2 | 87 | 88 | N |
10. | Brancos | | 38 | 89 | 126 | X |
Detalhe "20" - Tanque - Informações do Estoque Físico do fechamento do último dia do mês.
Obrigatório para os Postos Revendedores a partir do mês de referência 09/2007
Nº | Tipo | Conteúdo | Tam | Posição | | Form |
1. | Tipo | "88" | 2 | 1 | 2 | N |
2. | Detalhe | "20" | 2 | 3 | 4 | N |
3. | Período | Período de referência 6 | 5 | 10 | N | |
4. | Tanque | Numero de identificação | 2 | 11 | 12 | N |
5. | Produto | Código do produto ou serviço do informante | 14 | 13 | 26 | N |
6. | Quantidade | Informar o estoque físico do fechamento do ultimo dia do mês | 7 | 27 | 33 | N |
7. | Brancos | | 93 | 34 | 126 | X |