Decreto nº 28888 DE 21/02/2013
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 fev 2013
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012, que regulamenta as modalidades de licitação.
A Governadora do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. O inciso V do art. 16 do Decreto nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - decidir sobre recurso administrativo interposto pelo licitante, quando for rever sua decisão, e encaminhar à autoridade superior, quando mantiver a decisão, instruindo os autos, nesse caso, com a apresentação de motivação para deliberação da autoridade superior do órgão contratante"; (NR)
Art. 2º. O art. 28 do Decreto nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,"
Art. 3º. Fica acrescentado o art. 28-A ao Decreto nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:
"Art. 28-A. O disposto neste Decreto não se aplica às licitações instauradas e aos contratos assinados anteriormente à sua vigência." (NR)
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2012.
Art. 5º. Fica revogado o inciso XIV do art. 15 do Decreto nº 28.790/2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE FEVEREIRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil