Decreto nº 29.027 de 18/10/1988

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 out 1988

Altera a redação de dispositivos e acrescenta itens ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de Setembro de 1976, do Decreto nº 28.313, de 4 de abril de 1988, e do Decreto nº 28.429, de 27 de Maio de 1988, e dá outras providências.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso IV do artigo 34 da Constituição do Estado.

DECRETA:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação o caput do artigo 32 e seu § 2º, ficando acrescentado item 1 aos parágrafos 3º e 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976:

"Art. 32. Nenhum veículo automotor a óleo diesel poderá circular ou operar no território do Estado de São Paulo emitindo pelo turbo de descarga fumaça com densidade calorimétrica superior ao Padrão 2 da Escala Ringelmann, ou equivalente, por mais de 5 (cinco) segundos consecutivos, exceto para partida a frio.

§ 1º...

§ 2º - Não se aplica o disposto nos artigos 83, 87, 92, 94 e 98 deste Regulamento às infrações previstas neste artigo.

§ 3º...

1. O recolhimento das multas aplicadas em decorrência deste parágrafo, deverá ser feito em qualquer agência do Banespa S.A. - Banco do Estado de São Paulo, e na falta desta, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A. - CEESP, ou em estabelecimento bancário, autorizado, através de guia Modelo RD-1 - Multas de Trânsito em Código a ser definido.

§ 4º...

§ 5º...

1. Para controle das multas aplicadas em função do licenciamento dos veículos, será implantando um sistema integrado entre a CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, Secretaria da Fazenda, Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP e o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN dará as informações necessárias".

Art. 2º Passa a ter a seguinte redação o artigo 3º do Decreto nº 28.429, de 27 de maio de 1988:

"Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 1º do Decreto nº 28.313, de 4 de abril de 1988, na parte em que altera a redação do § 3º do artigo 32 e do caput do artigo 44 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976.".

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 1º do Decreto nº 28.313, de 4 de abril de 1988, na parte em que altera a redação do caput do artigo 32 e de seu § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Jorge Wilheim Secretário do Meio Ambiente

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo