Decreto nº 28.429 de 27/05/1988
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 mai 1988
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, do Decreto nº 28.313, de 04.04.1988 e dá outras providências
Orestes Quércia, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso IV do art. 34 da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação o § 3º do art. 32 e o "caput" do art. 44 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976:
"§ 3º Constatada a infração, o agente credenciado da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental ou da Polícia Militar lavrará, no ato, o auto de infração e imposição de penalidade de multa, contendo a identificação do veículo, o local, hora e data da infração e a penalidade aplicada."
(Alteração revogada pelo Decreto Nº 59113 DE 23/04/2013):
"Art. 44 - Para execução do Plano de Emergência de que trata este capítulo ficam estabelecidos os níveis de Atenção, de Alerta e de Emergência."
Art. 2º Passa a ter a seguinte redação o art. 50-B do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, introduzido pelo art. 2º do Decreto nº 28.313, de 4.04.1988:
"Art. 50-B - Caberá à CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental e também à Polícia Militar, sob a orientação técnica da CETESB, o cumprimento deste artigo, obedecido o disposto nos parágrafos do art. 32 deste Regulamento."
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o art. 1º do Decreto nº 28.313, de 4.04.1988, na parte em que altera a redação do § 3º do art. 32 e do "caput" do art. 44 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 29.027, de 18.10.1988, ed. de 18.10.1988)
Nota: Redação Anterior:"Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o art. 1º do Decreto nº 28.313, de 4.04.1988, na parte em que altera a redação do § 2º do art. 32 e do "caput" do art. 44 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976."
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1988.
Orestes Quércia
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Antônio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1988.