Decreto nº 29.029 de 28/01/2008
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 jan 2008
Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 143/07,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 05 e 111 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
05 | Transit do Brasil Ltda | São Paulo - SP | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
111 | Telebit Telecomunicações e Participações S/A | Belo Horizonte - MG | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)". |
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, fica acrescido dos itens 127 e 128, com a seguinte redação:
"Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
127 | Via Telecom S/A | Belo Horizonte - MG | SP, RJ, MG, PR, DF. (STFC Local) |
128 | Ipê Informática Ltda | Curitiba - PR | Todo Território Nacional |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de janeiro de 2008; 120º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador