Decreto nº 2.909 de 29/12/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1998
Prorroga o prazo de remanejamento do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.308, de 24.12.1999, DOU 27.12.1999.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo de remanejamento de um cargo em comissão, DAS 101.5, alocado ao Ministério da Justiça, pelo Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.
Parágrafo único. Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.828, de 29 de outubro de 1998.
Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Luiz Carlos Bresser Pereira"