Decreto nº 2.916 de 30/12/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1998
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.527, de 28.06.2000, DOU 29.06.2000.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1999, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para: Ministério da Agricultura e do Abastecimento, um DAS 102.4; e Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, quatro DAS 102.5.
Nota: Prazo prorrogado, até 30.09.2000, pelo Decreto nº 3.480, de 23.05.2000, DOU 24.05.2000.
§ 1º. Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º. Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Sérgio Turra
José Botafogo Gonçalves
Luiz Carlos Bresser Pereira"