Decreto nº 29.262 de 10/07/2008
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 jul 2008
Altera o Decreto nº 28.147, de 18 de julho de 2007, que dispõe sobre parcelamento de créditos de titularidade do Distrito Federal (3ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001, com a redação dada pela Lei Complementar nº 740, de 13 de julho de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 28.147, de 18 de julho de 2007, fica alterado como segue:
"Art. 5º As parcelas serão mensais, sucessivas e terão vencimento nos dias 5 (cinco), 10 (dez) ou 25 (vinte e cinco) de cada mês, conforme opção do interessado. (NR).
§ 7º Observadas as opções de vencimento de que trata o caput, o interessado poderá alterar a data do vencimento das parcelas após a concessão do parcelamento. (AC).
§ 8º O disposto no § 7º surtirá efeitos a partir do mês seguinte à alteração. (AC)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA