Decreto nº 29.262 de 10/07/2008

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 jul 2008

Altera o Decreto nº 28.147, de 18 de julho de 2007, que dispõe sobre parcelamento de créditos de titularidade do Distrito Federal (3ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001, com a redação dada pela Lei Complementar nº 740, de 13 de julho de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 28.147, de 18 de julho de 2007, fica alterado como segue:

"Art. 5º As parcelas serão mensais, sucessivas e terão vencimento nos dias 5 (cinco), 10 (dez) ou 25 (vinte e cinco) de cada mês, conforme opção do interessado. (NR).

§ 7º Observadas as opções de vencimento de que trata o caput, o interessado poderá alterar a data do vencimento das parcelas após a concessão do parcelamento. (AC).

§ 8º O disposto no § 7º surtirá efeitos a partir do mês seguinte à alteração. (AC)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA