Decreto nº 29277 DE 22/11/2013
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 nov 2013
Altera o decreto estadual nº 4.147, de 4 de junho de 2009, que instituiu o novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS no estado de Alagoas , para implementar as disposições do Convêncio ICMS nº 131, de 11 de outubro de 2013 .
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o art. 4º da Lei Estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, o disposto no Convênio ICMS nº 131, de 11 de outubro de 2013, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 20, de 6 de novembro de 2013, e o que mais consta no Processo Administrativo nº 1500-41083/2013,
Decreta:
Art. 1º O art. 6º do Decreto Estadual nº 4.147, de 4 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O contribuinte poderá aderir ao novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS até 30 de novembro de 2013, nos termos que dispuser Instrução Normativa do Secretário de Estado da Fazenda (Conv. ICMS nº 131/2013)." (NR)
Art. 2º O caput do art. 2º do Decreto Estadual nº 37.394, de 26 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica reaberto, a partir da publicação deste Decreto e até 30 de novembro de 2013, o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, de que trata o Decreto Estadual nº 4.147, de 4 de junho de 2009, que passa a ser aplicado também aos débitos do ICMS (Convênios ICMS 43/2013 e 131/2013):
(.....)" (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de novembro de 2013.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de novembro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador