Decreto nº 29386 DE 20/12/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 21 dez 2019
Altera o Decreto nº 28.829, de 07 de maio de 2019, que prorroga a data final de fruição do benefício fiscal que menciona e fixa, para o exercício financeiro de 2019, o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais, destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 28.829 , de 07 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º O montante disponível para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ficará limitado, no exercício financeiro de 2019, a R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier