Decreto nº 29399 DE 23/12/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 24 dez 2019

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para postergar o prazo de fruição dos benefícios fiscais que indica.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 68-G. .....

.....

§ 2º A sistemática prevista nesta Seção terá vigência até 31 de dezembro de 2020." (NR) (Conv. ICMS 190/2017)

"Art. 112. .....

.....

VII - .....

.....

g) até 31 de dezembro de 2019, nas prestações internas de serviços de transporte regular e transporte opcional de médio porte com característica rodoviária ou semiurbana, de passageiros, efetivadas por empresas permissionárias destes serviços, no percentual de 70% (setenta por cento) do valor do ICMS devido nas prestações, desde que o contribuinte esteja em situação regular perante a Secretaria de Estado da Tributação e não inscrito na Dívida Ativa do Estado; (Convs. ICMS 19/2019 e 160/2019)

h) até 31 de dezembro de 2019, nas prestações interestaduais de serviços de transporte rodoviário de passageiros, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do ICMS devido nas prestações. (Convs. ICMS 19/2019 e 160/2019)

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier