Decreto nº 29408 DE 13/08/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 14 ago 2013

Altera o inciso II do § 18 do art. 4º do Decreto nº 22.230, de 30 de setembro de 2003, que dispõe sobre nova regulamentação da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - P.S.D.I. e que cria o Fundo de Apoio a Industrialização - FAI, face às alterações introduzidas pelas Leis nºs 3.377, de 15 de setembro de 1993, 3.590, de 27 de dezembro de 1994, 3.674, de 06 de dezembro de 1995, 3.680, de 20 de dezembro de 1995, 4.173, de 20 de dezembro de 1999, 4.525, de 1º de abril de 2002, 4.914, de 25 de agosto de 2003, e 4.978, de 30 de setembro de 2003.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando a competência deferida na forma do artigo 15 da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, e de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do § 18 do art. 4º do Decreto nº 22.230, de 30 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .....

.....

§ 18. .....

I - .....

II - às operações de saídas destinadas a consumidor final, ainda que promovidas pela unidade industrial beneficiária, exceto quando se tratar de operações destinadas a Órgãos Públicos, e de saídas de fertilizantes destinados a produtores rurais; (NR)

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 13 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Saumíneo da Silva Nascimento

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia

José de Oliveira Junior

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo