Decreto nº 2.946 de 27/10/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 out 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2529 DE 10/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promoverem atualizações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência das alterações colacionadas à Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, nos termos do art. 6º da Lei nº 9.428, de 3 de agosto de 2010;
Considerando, porém, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se corrigirem equívocos textuais;
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - retificado, na forma indicada, o art. 430, devendo ser efetuada a alteração no respectivo texto, como segue:
Texto a ser alterado: | Substituir por: |
"Art. 430. (...) (...) § 4º O disposto no parágrafo anterior..." | "Art. 430. (...) (...) § 5º O disposto no parágrafo anterior..." |
II - revogados o § 9º do art. 21, bem como o § 5º do art. 430, retificado na forma do inciso anterior;
III - alteradas as anotações referentes à respectiva fundamentação legal, exaradas ao final do caput e do parágrafo único do art. 434-A, como segue:
"Art. 434-A. ..... (cf. caput do art. 17-F da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, redação dada pelo art. 6º da Lei nº 9.428/2010 - efeitos a partir de 3 de agosto de 2010)
Parágrafo único. ..... (cf. parágrafo único do art. 17-F da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, redação dada pelo art. 6º da Lei nº 9.428/2010 - efeitos a partir de 3 de agosto de 2010)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de agosto de 2010, exceto em relação ao disposto no inciso I do art. 1º, cujos efeitos retroagem a 9 de janeiro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 27 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda