Decreto nº 29505 DE 25/09/2024

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 27 set 2024

Ret. - Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para pagamento do ICMS, em razão da decretação da situação de emergência estadual em virtude de estiagem, conforme Decreto Nº 29252/2024.

No inciso XII do art. 1° do Decreto n° 29.505, de 25 de setembro de 2024, que “Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em razão da decretação da situação de emergência estadual em virtude de estiagem, conforme Decreto n° 29.252, de 4 de julho de 2024.”, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n° 181, de 25 de setembro de 2024,

ONDE SE LÊ:

“Art. 1°.................................................................................................

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XII - para as mercadorias entradas no Estado até o 15° (décimo quinto) e 28° (vigésimo e oitavo) dia do mês de fevereiro de 2025, para 15 de maio de 2025.

...............................................................................................................”

LEIA-SE:

“Art. 1°.................................................................................................

...............................................................................................................

XII - para as mercadorias entradas no Estado até o 15° (décimo quinto) dia do mês de fevereiro de 2025, para 15 de maio de 2025.”

...............................................................................................................”

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de setembro de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finanças