Decreto nº 29.508 de 24/12/2009
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 28 dez 2009
Torna sem efeito os Decretos que especifica.
O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, IV, da Constituição Estadual, e
Considerando o vício formal insanável na publicação de decretos, cujas matérias já haviam sido publicadas anteriormente por outros decretos;
Considerando o princípio da autotutela da Administração Pública, que consiste no controle e na revisão dos seus próprios atos, consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;
Considerando a Súmula nº 346 do Supremo Tribunal Federal, que garante à Administração Pública a possibilidade de declarar a nulidade dos seus próprios atos;
Considerando, ainda, o que consta do Processo nº 9.010/2009 - CASA CIVIL, Resolve
Decreta:
Art. 1º Ficam tomados sem efeito os Decretos abaixo especificados:
I - Decreto nº 29.409, de 30 de novembro de 2009, que "ALTERA o Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS", publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data;
II - Decreto nº 29.423, de 30 de novembro de 2009, que "INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ", publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 1º de dezembro de 2009;
III - Decreto nº 29.424, de 30 de novembro de 2009, que "CONCEDE remissão do ICMS e do ITCMD, na forma e condições definidas na Lei nº 3.372, de 25 de maio de 2009", publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 1º de dezembro de 2009;
IV - Decreto nº 29.425, de 30 de novembro de 2009, que "REGULAMENTA o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED e institui a Capa de Lote Eletrônica - CL-e, e dá outras providências", publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 1º de dezembro de 2009;
V - Decreto nº 29.426, de 30 de novembro de 2009, que "ALTERA o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e dá outras providências", no publicado Diário Oficial do Estado, edição de 1º de dezembro de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de dezembro de 2009.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Governo
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil