Decreto nº 29.548 de 07/08/2008

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 08 ago 2008

Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que trata da concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 22/2008,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos (Convênio ICMS nº 22/2008):

I - o caput do art. 1º:

"Art. 1º Fica concedido às empresas prestadoras de serviços de telecomunicação relacionadas em Ato COTEPE, doravante denominadas simplesmente empresa de telecomunicação, regime especial para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos deste Decreto.";

II - o inciso II e o § 2º do art. 10:

"II - ao menos uma das empresas envolvidas esteja relacionada em Ato COTEPE, podendo uma das partes ser empresa prestadora de Serviço Móvel Especializado - SME ou Serviço de Comunicação Multimídia - SCM;

§ 2º Na hipótese do inciso II, quando apenas uma das empresas estiver relacionada em Ato COTEPE, a impressão do documento caberá a essa empresa.";

III - o caput e o § 1º do art. 11:

"Art. 11 Na prestação de serviços de comunicação a empresas de telecomunicação relacionadas em Ato COTEPE, decorrente de contrato de interconexão, entre empresas prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, Serviço Móvel Celular - SMC ou Serviço Móvel Pessoal - SMP, o imposto incidente sobre a remuneração dos meios de rede e sobre o tráfego cursado na interconexão será devido apenas sobre o preço do serviço cobrado do usuário final.

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, a empresas de Serviço Limitado Especializado - SLE, Serviço Móvel Especializado - SME e Serviço de Comunicação Multimídia -SCM, que tenham como tomadoras de serviço as empresas relacionadas em Ato COTEPE, no Anexo Único, desde que observado, no que couber, o disposto no art. 9º e as demais obrigações estabelecidas na legislação vigente.".

Art. 2º Fica acrescentado o § 4º ao art. 1º do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, com a seguinte redação:

"§ 4º O Ato COTEPE de que trata este Decreto e suas alterações estarão disponibilizados no endereço www.receita.pb.gov.br.".

Art. 3º Fica revogado o Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 7 de agosto de 2008; 120º da Proclamação da República.

CASSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita