Decreto nº 29566 DE 15/03/2018
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 16 mar 2018
Altera dispositivos do Decreto nº 24.102, de 02 de agosto de 2013, que estabelece procedimentos relativos aos processos de transação decorrente de composição de litígio em processo administrativo fiscal de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa e em processo fiscal judicial, na forma que indica.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e no art. 328 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado os §§ 1º a 4º do art. 1º do Decreto nº 24.102 , de 02 de agosto de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 1º As transações deferidas deverão ser pagas em espécie, a vista ou em parcelas mensais e consecutivas, atualizadas pela variação mensal IPCA e acrescidas de juros de 1,0 % a.m. nas seguintes condições:
a) para valores a pagar de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em até 12 (doze) parcelas;
b) para valores a pagar entre R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em até 24 (vinte e quatro) parcelas;
c) para valores a pagar acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em até 48 (quarenta e oito) parcelas, observado o requisito do § 3º deste artigo.
§ 2º Para efeito de aplicação do § 1º deste artigo, entende-se por valor a pagar o valor total do objeto da transação a ser quitado em espécie, após a aplicação das reduções autorizadas por lei.
§ 3º Na hipótese do § 1º deste Decreto, alíneas "b" e "c" deste artigo, a concessão do parcelamento fica condicionada à prestação pelo requerente de garantia real imobiliária ou seguro-garantia.
§ 4º Não cumprida a condição do § 3º, aplicam-se os limites e condições do § 1º, alínea "a." deste artigo. (NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 15 de março de 2018.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda