Decreto nº 29.673 de 05/11/2008
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 06 nov 2008
Introduz alterações no Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que "Dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - REA/ ICMS".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido o § 8º ao art. 1º do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 1º ..........................................
§ 8º Nas transferências de mercadorias para estabelecimentos da mesma empresa situados em outras Unidades da Federação aplica-se o percentual constante do item 1 do Anexo Único.
(AC)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA