Decreto nº 29676 DE 27/12/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 jan 2014

Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 23.873, de 03 de julho de 2006, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos, e dá providências pertinentes.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116 , de 25 de março de 2011, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

Decreta:


Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º e 2º do art. 2º do Decreto nº 23.873 , de 03 de julho de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

§ 1º A concessão do tratamento tributário diferenciado deve ocorrer através de regime especial com duração de 24 (vinte e quatro) meses, exceto em relação às empresas em início de atividade cujo primeiro regime especial terá a duração de 12 (doze) meses.

§ 2º O benefício de que trata este Decreto não implica em redução na arrecadação do imposto, obrigando-se o optante a manter, no mínimo, o mesmo nível de recolhimento anterior à concessão do tratamento tributário diferenciado, inclusive em relação às empresas em início de atividade." (NR)

Art. 2º Fica acrescentado o § 3º ao art. 1º do Decreto nº 23.873 , de 03 de julho de 2006, com a seguinte redação:

Art. 1º .....

§ 1º .....

.....

§ 3º Não se aplica o disposto no § 2º deste artigo ao contribuinte em inicio de atividade, cuja média levará em conta o faturamento do mês do início de atividade e posteriores, até completar o ciclo de 12 (doze) meses de faturamento, devendo-se a partir de então ser observado o disposto no § 2º do art. 1º deste Decreto."

Art. 3º Fica revogado inciso VI do art. 3º do Decreto nº 23.873 , de 03 de julho de 2006.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado da Fazenda

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo