Decreto nº 29.725 de 10/10/2006
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 11 out 2006
Introduz alterações no Decreto nº 24.174, de 05 de abril de 2002, relativamente ao prazo de recolhimento do ICMS nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 24.174, de 05 de abril de 2002, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º......................................................................................................................
§ 1º Relativamente ao imposto mencionado neste artigo:
II - quando a retenção ocorrer nos seguintes períodos, o correspondente recolhimento deve ser efetuado até os dias respectivamente indicados do período fiscal subseqüente ao da referida retenção: (NR/ACR)
a) 01 de abril de 2002 a 30 de setembro de 2006: 9º (nono) dia;
b) a partir de 01 de outubro de 2006: 20º (vigésimo) dia;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de outubro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES