Decreto nº 29781 DE 01/04/2014
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 abr 2014
Altera o inciso III do "caput" do art. 1º e o Anexo III, do Decreto nº 28.199 , de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116 , de 25 de março de 2011; e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando ainda os Protocolos ICMS nºs 114, de 1º de dezembro de 2013, e 157, de 06 de dezembro de 2013,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 28.199 , de 30 de novembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso III do "caput" do art. 1º:
"III - ao estabelecimento remetente localizado nos Estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina em relação às mercadorias indicadas no Anexo III deste Decreto (Protocolos ICMS nº 190/2009, 99/201, 142/20121 e 157/2013);" (NR)
II - o Anexo III
"ANEXO III COLCHOARIA (Protocolo ICMS 99/2011 e 114/2013)
Item | NCM/SH | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | Operação Interna e de Importação (MVA) | Operação Interestadual a 12% (MVA) | Operação. Interestadual a 7% (MVA) |
1. | 9404.10.00 | Suportes para cama (Somiês), inclusive box | 143,06 | 157,70 | 172,34 |
2. | 9404.2 | Colchões | 76,87 | 87,52 | 98,18 |
3. | 9404.90.00 | Travesseiros e pillow e protetores de colchões. | 83,54 | 94,60 | 105,65." (NR) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto em relação à alteração promovida pelo inciso I do art. 1º que produz efeito a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 1º de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO,
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda,
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo