Decreto nº 2.979 de 02/03/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 1999
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 99.438, de 07 de agosto de 1990, que dispõe sobre a organização e as atribuições do Conselho Nacional de Saúde.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.878, de 18.11.2003, DOU 19.11.2003.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 99.438, de 07 de agosto de 1990, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.448, de 06 de abril de 1995, e pelo Decreto nº 1.974, de 05 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.
I -
a) Ministério da Educação;
b) Ministério do Trabalho e Emprego;
c) Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
e) Secretaria de Estado de Planejamento e Avaliação da Presidência da República;
§ 1º.
a) por proposição dos respectivos Ministros de Estado, os representantes mencionados no inciso I, alíneas a a d, e por proposição do Secretário de Estado de Planejamento e Avaliação o representante mencionado no inciso I, alínea e.
........................................................................................................................."(NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra"