Decreto nº 29795 DE 30/06/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 01 jul 2020

Estabelece funcionamento excepcional nas centrais do cidadão, modifica o Decreto Estadual nº 29.705, de 19 de maio de 2020 e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 29.705, de 19 de maio de 2020, que estabeleceu funcionamento excepcional nas centrais do cidadão, exclusivamente para o atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE/RN) e Instituto de Técnico-Científico de Perícia (ITEP/RN); c

Considerando a necessidade de atualizar as centrais habilitadas ao funcionamento do Sistema Nacional de Emprego (SINE/RN) para adequar-se a demanda existente, a fim de possibilitar o atendimento da população que tenha direito ao seguro desemprego ou ao auxílio emergencial previsto na Lei Federal nº 13.982, de 2 de abril de 2020,

Decreta:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 29.705, de 19 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º Fica autorizado, como medida excepcional, o funcionamento nas Centrais do Cidadão localizadas nos Municípios de Assú, Currais Novos, João Câmara, Santa Cruz, Pau dos Ferros e Mossoró, exclusivamente para as atividades do Sistema Nacional de Emprego (SINE)"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora