Decreto nº 29844 DE 18/12/2024

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 dez 2024

Acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto Nº 24051/2019, que dispõe sobre a relação de empresas excluídas do regime de substituição tributária nas operações de entradas com autopeças.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1°Fica acrescido ao Anexo Único do Decreto n° 24.051, de 12 de julho de 2019, que “Altera e revoga dispositivos do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, e acrescenta dispositivo ao Decreto n° 23.260, de 11 de outubro de 2018.”, o estabelecimento concessionário de veículos relacionado no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2024, 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

Relação de estabelecimentos concessionários de veículos excluídos do Regime de Substituição Tributária nas operações de entradas com autopeças

CONCESSIONÁRIA ESTABELECIMENTO CNPJ CAD/ICMS-RO ENDEREÇO CIDADE
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SAGA XANGAI COMERCIO DE VEICULOS PECAS  E SERVICOS LTDA MATRIZ 50.071.859/0001-60 00000006615589 RUA DA BEIRA, ELDORADO, 7300.  PORTO VELHO, CEP 76.811-754 PORTO
VELHO