Decreto nº 29.859 de 17/12/2008
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 dez 2008
Altera o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que "Dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - REA/ICMS".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o item 18 ao Anexo Único do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 29.179, DE 19 DE JUNHO DE 2008.
(Mercadorias Sujeitas ao REA/ICMS e Percentual Fixo sobre as Saídas)
ITEM/SUBITEM | Mercadorias | Percentual Fixo sobre as Saídas Interestaduais | Percentual Fixo sobre as Saídas Internas |
.............. | .......................................... | ........................... | ............................... |
18 | Aguardente classificado na subposição 2208.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas, classificados nas posições 2204 e subposições 2206.00.10 e 2206.00.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, classificados na posição 2205, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, bem como bebidas quentes, classificadas na posição 2208, exceto aguardente de cana e de melaço. | 3% | 5% |
.............. | ........................................ | ........................... | .............................. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA