Decreto nº 29.907 de 24/12/2008
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 26 dez 2008
Altera o item 101 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (218ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS nº 129/08, de 22 de outubro de 2008,
Decreta:
Art. 1º O item 101 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 Benefícios Fiscais
Caderno I Isenções (Relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM\SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA |
......................... | .................................... | ............................ | ............... |
101 | ...................................................... IV - ............................................... ...................................................... 18 - Sulfadiazina, Código NBM/SH 3003.90.82 (NR) ..................................................... V - ................................................ ..................................................... 31 - Desinfetante, Código NBM/SH 3808.99.99 (AC) VI - .............................................. .................................................... 7 - Kits para diagnóstico de Influenza A e B, Parainfluenza 1, 2 e 3. Adenovirus e írus Respiratório Sincicial, Código NBM/SH 3006.30.29 (NR) ........................................................ 16 - Reagentes de origem microbiana, Código NBM/SH 3002.90.10 (NR) 17 - Armadilhas para mosquito (cone plástico e nylon), Código NBM/SH 3917.33.00 (NR) 18 - Dispositivo Intra Uterino (DIU), Código NBM/SH 3926.90.90 (NR) 19 - Outras frações de sangue (medicamento), Código NBM/SH 3002.10.39 (NR) 20 - Outras frações de sangue (exceto medicamento) - Kits, Código NBM/SH 3002.10.29 (AC) 21 - Tuberculina, Código NBM/SH 3002.90.30 (AC) 22 - Qiaamp Viral RNA Mini Kit, Código NBM/SH 3822.00.90 (AC) 23 - Qiaquick Gel Extraction Kit, Código NBM/SH 3822.00.90 (AC) 24 - Platinum TAQ DNA Polymerase, Código NBM/SH 3507.90.29 (AC) 25 - 100mM dNTP set, Código NBM/SH 3822.00.90 (AC) 26 - Random Primers, Código NBM/SH 2934.99.34 (AC) 27 - RNaseOUT Recombinant Ribonuclease Inhibitor, Código NBM/SH 3504.00.11 (AC) 28 - UltraPure Agarose, Código NBM/SH 3913.90.90 (AC) 29 - M-MLV Reverse Transcriptase, Código NBM/SH 3507.90.49 (AC) 30 - SuperScript III One-Step RT-PCR System with Platinum Taq, Código NBM/SH 3822.00.90 (AC) | ICMS nº 129/2008 ............................... | A partir de 12.11.2008 ................................... |
......................... | .......................................................................... | ............................... | ................................... |
| ......................................................................... NOTA 11 - O Convênio ICMS nº 129/2008, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 14 de 11.11.2008, DOU de 12.11.2008. | | |
......................... | .......................................................................... | ............................... | ..................................." |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 12 de novembro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA