Decreto nº 29934 DE 02/01/2025
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 02 jan 2025
Altera e acresce dispositivos ao Decreto Nº 25577/2020 que Institui e regulamenta o Fórum Permanente Rondoniense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FROMIMPE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1°O § 1° do art. 1°, o parágrafo único e seus incisos I e VI do art. 4°, o caput do art. 5°, o caput do art. 6°, o § 1° do art. 7°, o caput do art. 8° e o art. 9° do Decreto n° 25.577, de 24 de novembro de 2020, que “Institui e regulamenta o Fórum Permanente Rondoniense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FROMIMPE, no âmbito do Estado de Rondônia e revoga o Decreto n° 15.392, de 9 de setembro de 2010.”, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° .................................................................................................................................................................................
§ 1°O Fórum Estadual será presidido pelo Vice-Governador do Estado de Rondônia que, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário Adjunto de Estado do Desenvolvimento e, na falta deste, pelo Coordenador de Empreendedorismo e Micro e Pequenas Empresas.
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Art. 4° .................................................................................................................................................................................
Parágrafo único.O Fromimpe será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos Órgãos e Entidades abaixo relacionados:
I - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec;
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VI - Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel;
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Art. 5°A Sedec ficará autorizada a publicar edital de habilitação para o credenciamento de Entidades de apoio e de representação como membros do Fromimpe Estadual e, em nível local, quando da instalação do Fromimpe Regional, observando os seguintes critérios:
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Art. 6°O Fromimpe Estadual será exercido pela Sedec, responsável por políticas e programas para microempresas e empresas de pequeno porte.
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Art. 7°.................................................................................................................................................................................
§ 1°Os membros do Conselho Deliberativo e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos Órgãos e Entidades para cumprirem mandato de 2 (dois) anos e serão designados por ato do Secretário da Sedec.
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Art. 8°O Regimento Interno do Fromimpe Estadual e suas alterações serão publicados em Resolução da Sedec, no prazo de até 90 (noventa) dias da data de aprovação em Assembleia.
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Art. 9°O Fromimpe Estadual realizará reuniões plenárias anuais ou semestrais, as quais serão presididas pelo Secretário da Sedec.” (NR)
Art. 2°Ficam acrescidos o inciso VIII ao art. 3° e os incisos do XVIII ao XXVII ao art. 4° do Decreto n° 25.577, de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 3° .................................................................................................................................
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VIII - acompanhar as deliberações e os estudos desenvolvidos no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República e do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
Art. 4° .................................................................................................................................
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XVIII - Conselho Nacional da Mulher Empreendedora e da Cultura - CMEC/RO;
XIX - Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO;
XX - Ministério Público do Estado de Rondônia - MP/RO;
XXI - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJ/RO;
XXII - Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa/Porto Velho;
XXIII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;
XXIV - Faculdade Católica de Rondônia - FCR;
XXV - Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz;
XXVI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - Ifro; e
XXVII - Universidade Federal de Rondônia - Unir.” (NR)
Art. 3°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de janeiro de 2025, 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador