Decreto nº 29990 DE 21/09/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 21 set 2020
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para prorrogar a redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações realizadas com sal marinho produzido no Rio Grande do Norte.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, combinado com a Cláusula Décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e na Lei Estadual nº 10.559 , de 22 de julho de 2019,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 154-B. Nas operações e prestações realizadas com sal marinho produzido no Rio Grande do Norte, a base de cálculo do imposto fica reduzida da seguinte forma:
I - até 31 de dezembro de 2021, nas operações internas destinadas a consumidor final, em 40% (quarenta por cento);
II - até 31 de dezembro de 2021, nas operações interestaduais em:
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier