Decreto nº 30037 DE 10/07/2015

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 jul 2015

Altera o Item 30 do Anexo II do Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950 , de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o Protocolo ICMS nº 36 , de 11 de maio de 2015,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Item 30 do Anexo II do Decreto 28.199 , de 30 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"30 68.09 Obras de gesso ou de composições à base de gesso, exceto as imagens religiosas, de- corativas e estatuetas, classificadas na NCM 6809.90.00 (Prot. ICMS 33/2012 e 36/2015) (NR) 30 37,83 45,66 50,36"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2015.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo