Decreto nº 3.008 de 16/12/2005
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 dez 2005
Altera o Decreto nº 2.640, de 13 de junho de 2005, que dispõe sobre a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados, para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe o Processo Administrativo nº 1500-30526/2005,
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 2.640, de 13 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º (...)
I - até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente ao período de apuração, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio; e
§ 8º O Secretário Executivo de Fazenda, mediante ato normativo, poderá autorizar a entrega dos arquivos mantidos em meio óptico nos termos do art. 5º:
I - através de transmissão eletrônica de dados;
II - em data diferente da prevista no inciso I do caput deste artigo." (NR)
Art. 2º Fica prorrogado para o dia 30 de dezembro de 2005 o prazo de entrega dos arquivos referidos no art. 9º do Decreto nº 2.640, de 13 de junho de 2005, relativos aos meses de julho a outubro de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 16 de dezembro de 2005, 117º da República.
LUIS ABILIO DE SOUSA NETO
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado