Decreto nº 2640 DE 13/06/2005

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 14 jun 2005

Dispõe sobre a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados, para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS 115, de 12 de dezembro 2003, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-9333/2005,

DECRETA:

Art. 1º A emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em única via por sistema eletrônico de processamento de dados, obedecerão ao disposto neste Decreto:

I - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

II - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

III - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; e

IV - qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica.

Art. 2º Para a emissão dos documentos fiscais enumerados no art. 1º, além dos demais requisitos, deve ser observado o seguinte:

I - fica dispensada a obtenção de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;

II - em substituição à segunda via do documento fiscal, cuja impressão é dispensada, as informações constantes na primeira via do documento fiscal devem ser gravadas em meio eletrônico não regravável, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao período de apuração;

III - os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, devendo ser reiniciada a numeração quando atingido este limite (Convênio ICMS 130/2016);  (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 52998 DE 12/04/2017, efeitos a partir de 01/01/2018).

Nota: Redação Anterior:
III - os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, devendo ser reiniciada a numeração a cada período de apuração (Convênio ICMS 15/06); (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 3.297, de 19.07.2006, DOE AL de 20.07.2006)
Nota: Redação Anterior: "III - os documentos fiscais devem ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, reiniciando-se a numeração a cada novo período de apuração ou, dentro do próprio período, quando alcançado o número 999.999.999; e"

IV - deve ser realizado cálculo de chave de codificação digital gerada por programa de informática desenvolvido especificamente para a autenticação de dados informatizados.

Parágrafo único. A chave de codificação digital referida no inciso IV do "caput" deste artigo deve ser:

I - gerada com base nos seguintes dados constantes do documento fiscal:

a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;

b) número do documento fiscal;

c) valor total da nota;

d) base de cálculo do ICMS; e

e) valor do ICMS;

f) data de emissão (Convênio ICMS 60/2015 ); e (Alínea acrescentada pelo Decreto Nº 51270 DE 21/12/2016).

g) CNPJ do emitente do documento fiscal (Convênio ICMS 60/2015 ) (Alínea acrescentada pelo Decreto Nº 51270 DE 21/12/2016).

II - obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - Message Digest 5, de domínio público; e

III - impressa na 1ª (primeira) via do documento fiscal, conforme instruções contidas no Manual de Orientação previsto no Anexo Único do Convênio ICMS 115/03. (NR) (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 3.128, de 26.04.2006, DOE AL de 27.04.2006)

Nota: Redação Anterior:
  "III - impressa na 1ª (primeira) via do documento fiscal, conforme instruções contidas no Manual de Orientação previsto no Anexo Único deste Decreto."

Art. 3º A integridade das informações do documento fiscal gravado em meio eletrônico deve ser garantida por meio de:

I - gravação das informações do documento fiscal em uma das seguintes mídias (disco óptico não regravável):

a) CD-R - Compact Disc Recordable - com capacidade de 650 MB (megabytes), para contribuintes com volume de emissão mensal de até 1 (um) milhão de documentos fiscais;

b) DVD-R - Digital Versatile Disc - com capacidade de 4,7 GB (gigabytes), para contribuintes com volume de emissão mensal superior a 1 (um) milhão de documentos fiscais;

II - vinculação do documento fiscal com as informações gravadas em meio eletrônico por meio das seguintes chaves de codificação digital:

a) chave de codificação digital do documento fiscal definida no inciso IV do caput do art. 2º;

b) chave de codificação digital calculada com base em todas as informações do documento fiscal gravadas em meio eletrônico.

Art. 4º A via do documento fiscal, representada pelo registro fiscal com os dados constantes do documento fiscal, gravados em meio óptico não regravável e com chaves de codificação digital vinculadas, se equipara à via impressa do documento fiscal para todos os fins legais.

Art. 5º A manutenção, em meio óptico, das informações constantes nos documentos fiscais emitidos em via única deve ser realizada por meio dos seguintes arquivos:

I - "Mestre de Documento Fiscal", com informações básicas do documento fiscal;

II - "Item de Documento Fiscal", com detalhamento das mercadorias saídas ou serviços prestados; e

III - "Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal", com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal; e

IV - "Identificação e Controle", com a identificação do contribuinte, resumo das quantidades de registros e somatório dos valores constantes dos arquivos referidos nos incisos I a III do caput deste artigo.

§ 1º Os arquivos referidos neste artigo devem ser organizados e agrupados conforme os gabaritos e definições constantes no Manual de Orientação, Anexo Único do Convênio ICMS 115/03, e conservados pelo prazo prescricional. (NR) (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 3.128, de 26.04.2006, DOE AL de 27.04.2006)

Nota: Redação Anterior:
  "§ 1º Os arquivos referidos neste artigo devem ser organizados e agrupados conforme os gabaritos e definições constantes no Manual de Orientação, Anexo Único deste Decreto, e conservados pelo prazo prescricional."

§ 2º Os arquivos devem ser gerados com a mesma periodicidade de apuração do ICMS do contribuinte, devendo conter a totalidade dos documentos fiscais do período de apuração.

§ 3º Deve ser gerado um conjunto de arquivos descritos no "caput" deste artigo, distinto para cada modelo e série de documento fiscal emitido em via única.

§ 4º O conjunto de arquivos deve ser dividido em volumes sempre que a quantidade de documentos fiscais alcançar:

I - 100 (cem) mil documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal de emissão de até 1 (um) milhão de documentos fiscais; ou II - 1 (um) milhão de documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal de emissão superior a 1 (um) milhão de documentos fiscais.

Art. 6º A integridade dos arquivos, a que se refere o art. 5º, deve ser garantida pela vinculação de chaves de codificação digital, calculadas com base em todas as informações contidas em cada arquivo, e que deve constar do arquivo de controle e identificação, bem como do recibo de entrega do volume.

Art. 7º Os documentos fiscais referidos no art. 1º devem ser escriturados de forma resumida no livro Registro de Saídas, registrando-se a soma dos valores contidos no arquivo "Mestre de Documento Fiscal", e agrupados de acordo com o previsto no § 4º do art. 5º, nas colunas próprias, conforme segue:

I - nas colunas sob o título "Documento Fiscal", o modelo, a série, os números de ordem inicial e final, e a data da emissão inicial e final, dos documentos fiscais;

II - na coluna "Valor Contábil", a soma do valor total dos documentos fiscais contidos no volume de arquivo "Mestre de Documento Fiscal";

III - nas colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações com Débito do Imposto":

a) na coluna "Base de Cálculo", a soma do valor sobre o qual incidir o imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo "Mestre de Documento Fiscal"; e

b) na coluna "Imposto Debitado", a soma do valor do imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo "Mestre de Documento Fiscal";

IV - nas colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto":

a) na coluna "Isenta ou Não Tributada", a soma do valor das operações ou prestações relativas aos documentos fiscais contidos no volume de arquivo "Mestre de Documento Fiscal", deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou amparada por não-incidência, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo; e

b) na coluna "Outras", a soma dos outros valores documentos fiscais contidos no volume de arquivo "Mestre de Documento Fiscal", deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido efetivada sem lançamento do imposto, por ter sido atribuída à outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento; e

V - na coluna "Observações":

a) o nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume;

b) um resumo com os somatórios dos valores negativos agrupados por espécie, de natureza meramente financeira, que reduzem o valor contábil da prestação ou da operação e não tenham nenhuma repercussão tributária;

c) um resumo, por unidade federada, com o somatório dos valores de base de cálculo do ICMS e valores de ICMS retidos antecipadamente por substituição tributária. (NR) (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 3.128, de 26.04.2006, DOE AL de 27.04.2006)

Nota: Redação Anterior:
  "V - na coluna "Observações", o nome do volume do arquivo "Mestre de Documento Fiscal" e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume."

Art. 8º A validação das informações escrituradas no livro Registro de Saídas deve ser realizada:

I - pela validação da chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo "Mestre de Documento Fiscal" onde estão contidos os documentos fiscais; e

II - pela comparação das somatórias escrituradas com as somatórias obtidas no volume de arquivo "Mestre de Documento Fiscal" onde estão contidos os documentos fiscais.

Art. 9º A entrega de cópias dos arquivos mantidos em meio óptico nos termos do art. 5º deve ser realizada,conservando-se o original que podem novamente ser exigidos durante o prazo prescricional:

I - até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração, quando a exigência for mensal, ou no prazo de 5 (cinco dias) contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio (Convênio ICMS 15/06); (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 3.297, de 19.07.2006, DOE AL de 20.07.2006)

Nota: Redação Anterior:
  "I - até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente ao período de apuração, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio; e (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 3.008, de 16.12.2005, DOE AL de 19.12.2005)"
  "I - até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao período de apuração, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio; e"

II - acompanhada de 2 (duas) vias do Recibo de Entrega devidamente preenchido, conforme modelo de formulário constante no Manual de Orientação, Anexo Único do Convênio ICMS 115/03. (NR) (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 3.128, de 26.04.2006, DOE AL de 27.04.2006)

Nota: Redação Anterior:
  "II - acompanhada de 2 (duas) vias do Recibo de Entrega devidamente preenchido, conforme modelo de formulário constante no Manual de Orientação, Anexo Único deste Decreto."

§ 1º O Recibo de Entrega referido no inciso II do "caput" deste artigo deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - identificação dos dados cadastrais do contribuinte;

II - identificação do responsável pelas informações;

III - assinatura do responsável pela entrega das informações;

IV - identificação do arquivo "Mestre de Documento Fiscal", contendo:

a) nome do volume de arquivo;

b) chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo;

c) quantidades de documentos fiscais e de documentos fiscais cancelados;

d) data de emissão e número do primeiro e do último documento fiscal;

e) somatório do Valor Total, Base de Cálculo do ICMS, ICMS destacado, Operações Isentas ou Não Tributadas e Outros Valores;

V - identificação do arquivo "Item de Documento Fiscal", contendo:

a) nome do volume de arquivo:

b) chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo;

c) quantidades de registros e de documentos fiscais cancelados;

d) data de emissão e número do primeiro documento fiscal e data de emissão e número do último documento fiscal;

e) somatório do Valor Total, Base de Cálculo do ICMS, ICMS destacado, Operações Isentas ou Não Tributadas e Outros Valores;

VI - identificação do arquivo "Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal", contendo:

a) nome do volume de arquivo;

b) chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo;

c) quantidade de registros.

§ 2º As informações devem ser prestadas sob responsabilidade de representante legal do contribuinte ou por procurador com poderes específicos, mediante a apresentação, conforme o caso, do ato societário ou do instrumento de mandato.

§ 3º O controle de integridade dos arquivos recebidos deve ser realizado por meio da comparação da chave de codificação digital dos volumes dos arquivos apresentados com a chave de codificação digital consignada no respectivo Recibo de Entrega, no momento da recepção dos arquivos.

§ 4º Confirmado que o Recibo de Entrega contém chave de codificação digital sem divergências, uma de suas vias deve ser retida e a outra visada pela autoridade fiscal responsável e devolvida ao contribuinte.

§ 5º Caso seja constatada divergência na chave de codificação digital, os arquivos devem ser devolvidos ao contribuinte no próprio ato da apresentação.

§ 6º A não entrega dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação digital, no prazo de 5 (cinco) dias, ou a entrega de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital, sujeita o contribuinte às penalidades previstas na legislação tributária.

§ 7º O Recibo de Entrega, contendo as chaves de codificação digital individual dos arquivos entregues, presume a sua autoria, autenticidade e integridade, permitindo a sua utilização como meio de prova para todos os fins.

§ 8º O Secretário Executivo de Fazenda, mediante ato normativo, poderá autorizar a entrega dos arquivos mantidos em meio óptico nos termos do art. 5º:

I - através de transmissão eletrônica de dados;

II - em data diferente da prevista no inciso I do "caput" deste artigo. (NR) (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 3.008, de 16.12.2005, DOE AL de 19.12.2005)

Nota: Redação Anterior:
  "§ 8º O Secretário Executivo de Fazenda, mediante ato normativo, poderá autorizar a entrega dos arquivos mantidos em meio óptico nos termos do art. 5º, através de transmissão eletrônica de dados."

Art. 10. A criação de arquivos para substituição ou retificação de qualquer arquivo óptico já escriturado no livro Registro de Saídas deve obedecer aos procedimentos descritos neste Decreto, devendo ser registrada no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:

I - a data de ocorrência da substituição ou retificação;

II - os motivos da substituição ou retificação do arquivo óptico;

III - o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;

IV - o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada.

Parágrafo único. Os arquivos substituídos devem ser conservados pelo prazo prescricional.

Art. 11. Para os documentos fiscais emitidos em via única, nos termos deste Decreto, fica dispensada a geração dos registros tipos 76 e 77, previstos nos itens 20A e 20B do Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95, de 28 de julho de 1995.

Art. 12. Ficam revogadas as disposições constantes em Regimes Especiais concedidos pela Secretaria Executiva de Fazenda que autorizam a emissão de documentos fiscais, referidos no art. 1º, em via única, anterior a publicação deste Decreto.

Art. 13. Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de julho de 2005.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 13 de Junho de 2005, 117º da República.

RONALDO AUGUSTO LESSA DOS SANTOS

Governador do Estado

EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA

Secretário Executivo de Fazenda

ANEXO ÚNICO

MANUAL DE ORIENTAÇÃO (Conv. ICMS 115/2003)

1. Apresentação:

1.1. Este manual visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico dos contribuintes do ICMS que nos termos deste Decreto, emitam em via única, um dos seguintes documentos fiscais:

a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

d) outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica, nos termos previstos em ato do Secretário Executivo de Fazenda.

2. Da emissão de documentos fiscais:

2.1. os contribuintes devem cumprir as seguintes disposições:

2.1.1. gravação das informações constantes nos documentos fiscais em meio óptico não regravável, o qual deve ser conservado pelo prazo prescricional, para disponibilização ao fisco, em substituição à 2ª via não impressa;

2.1.2. numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, devendo ser contínua, sem intervalo ou quebra de seqüência da numeração;

2.1.3. calcular o código de autenticação digital do documento fiscal, utilizado para garantir a autenticidade do documento fiscal emitido e a integridade das informações mantidas em meio óptico não regravável, em substituição à 2ª via do documento fiscal não impressa;

2.1.3.1. o código de autenticação digital deve ser obtido pela aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7.), de domínio público, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais (conforme item 5.2.2.5.):

a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;

b) número do documento fiscal;

c) Valor Total;

d) Base de Cálculo do ICMS;

e) Valor do ICMS;

2.1.4. imprimir o código de autenticação digital obtido, de forma clara e legível com a seguinte formatação:

'XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX', em um campo de mensagem, identificado com a expressão 'Reservado ao Fisco', com área mínima de 12 cm2 a ser criada no documento fiscal.

3. Da manutenção e prestação das informações em meio óptico:

3.1. o contribuinte deve fornecer ao Fisco os documentos e arquivos de que trata este Manual, no dia 10 (dez) de cada mês relativamente ao mês anterior, sem prejuízo de acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio;

3.2. as informações devem ser mantidas e prestadas por meio dos seguintes arquivos:

a) "Mestre de Documento Fiscal", com informações básicas dos documentos fiscais;

b) "Item de Documento Fiscal", com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;

c) "Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal", com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;

d) "Identificação e Controle", com a identificação do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatório de valores dos arquivos acima referidos;

3.3. a apresentação dos arquivos deve ser acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo do item 11.6, preenchido em 2 (duas) vias pelo estabelecimento informante, uma das quais deve ser devolvida ao contribuinte, como recibo, devendo conter as mesmas informações prestadas no arquivo de "Identificação e Controle" (itens 3.2, 'd' e 8).

4. Dados técnicos da geração dos arquivos:

4.1. meio óptico não regravável:

4.1.1. mídia: CD-R ou DVD-R, conforme o volume de documentos fiscais emitidos/mês:

4.1.1.1. CD-R - para contribuintes que emitam até 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;

4.1.1.2. DVD-R - para contribuintes com volume superior a 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;

4.1.2. formatação: compatível com MS-DOS;

4.1.3. tamanho do registro: 254 bytes para os arquivos "Mestre de Documento Fiscal", "Item de Documento Fiscal" e "Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal" e 766 bytes para arquivo Controle e Identificação, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line Feed) ao final de cada registro;

4.1.4. organização: seqüencial;

4.1.5. codificação: ASCII;

4.2. Formato dos Campos:

4.2.1. numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros;

4.2.2. alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

4.3. Preenchimento dos Campos:

4.3.1. numérico - na ausência de informação, o campo deve ser preenchido com zero. As datas devem ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

4.3.2. alfanumérico - na ausência de informação, o campo deve ser preenchido com brancos;

4.4. Geração dos Arquivos:

4.4.1. os arquivos devem ser gerados mensalmente, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais escriturados na apuração do ICMS do mês. Em razão da grande quantidade de informações a serem apresentadas, os arquivos devem ser divididos em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam apresentados em CD-R ou volumes contendo 1 (um) milhão de documentos fiscais, caso sejam apresentados em DVD-R. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, deve apresentar as informações, referentes a tais documentos fiscais emitidos, em DVD-R, conforme critério do item

4.1.1., devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em 5 (cinco) volumes, com os quatros primeiros contendo informações de 1 (um) milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes;

4.5. Identificação dos Arquivos:

4.5.1. os arquivos devem ser identificados no formato:

Nome do Arquivo   Extensão
S S S A A M M ST T . V V V
Série ano Mês status tipo   volume

4.5.2. observações:

4.5.2.1. o nome do arquivo é formado da seguinte maneira:

4.5.2.1.1. série (SSS) - série dos documentos fiscais;

4.5.2.1.2. ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;

4.5.2.1.3. mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;

4.5.2.1.4. status (ST) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);

4.5.2.1.5. tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:

a) "M" - "Mestre de Documento Fiscal";

b) "I" - "Item de Documento Fiscal";

c) "D" - "Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal";

d) "C" - Controle e Identificação;

4.5.2.1.6. volume (VVV) - número seqüencial do volume. A quantidade de registros do arquivo "Mestre de Documento Fiscal" é limitado a 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1. Sempre que alcançado o limite, devem ser criados arquivos de continuação, cuja numeração deve ser seqüencial e consecutiva, iniciada em 001;

4.6. Quantidade de Registros dos Volumes:

4.6.1. "Mestre de Documento Fiscal" - a quantidade de registros será limitado em 100 (cem) mil documentos fiscais, para arquivos apresentados em CD-R, ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, para arquivos apresentados em DVD-R, observado o disposto no item 4.4.1.

4.6.2. "Item de Documento Fiscal" - deve conter os itens de fornecimentos de energia elétrica ou prestação de serviços de comunicação dos documentos fiscais informados no arquivo "Mestre de Documento Fiscal". Deve ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo "Mestre de Documento Fiscal";

4.6.3. "Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal" - a mesma quantidade de registros informados no arquivo "Mestre de Documento Fiscal";

4.6.4. Controle e Identificação - 1 (um) registro por volume;

4.7. Identificação da Mídia:

4.7.1. cada mídia deve ser identificada, por meio de etiqueta, com as seguintes informações:

4.7.1.1. a expressão "Registro Fiscal" e indicação do Convênio ICMS que estabeleceu o leiaute dos registros fiscais informados;

4.7.1.2. razão social e inscrição estadual do estabelecimento informante;

4.7.1.3. as seguintes informações dos documentos fiscais contidos na mídia:

4.7.1.3.1. tipo, modelo e série;

4.7.1.3.2. números do primeiro e último documento fiscal;

4.7.1.4. os tipos de arquivos apresentados (Mestre, Item, Destinatário e Controle);

4.7.1.5. período de apuração a que se referem as informações prestadas no formato MM/AAAA;

4.7.1.6. status da apresentação: Normal ou Substituição;

4.7.1.7. mídia de apresentação MMM: SSS de TTT - identificação do número da mídia, onde MMM significa o tipo de mídia (CD ou DVD), TTT significa a quantidade total de mídias entregues e SSS a seqüência da numeração da mídia identificada;

4.7.2. exemplos de identificações válidas:

4.7.2.1. o segundo CD, do total de 3 (três), contendo arquivos "Mestre de Documento Fiscal" e Controle e Identificação das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.500.001 a 000.900.000, período de apuração: setembro de 1999, status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111:

Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 111.111.111.111
Arquivos: Mestre e Controle
Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2
Numeração: 000.500.001 a 000.900.000
Período de apuração: 09/1999
Status da apresentação: Normal
CD: 002 de 003

4.7.2.2. o primeiro DVD, do total de 1 (um), contendo arquivos "Mestre de Documento Fiscal", "Item de Documento Fiscal", "Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal" e Controle e Identificação das Contas de Energia Elétrica, modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345, período de apuração: março de 2001, status da apresentação: substituição, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 222.222.222.222:

Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 222.222.222.222
Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle
Documento Fiscal: CEE, modelo 6, série única
Numeração: 000.000.001 a 005.231.345
Período de apuração: 03/2001
Status da apresentação: Substituição
DVD: 001 de 001

4.8. Controle da Autenticidade dos Arquivos e Integridade de seus Registros:

4.8.1. o controle da autenticidade e integridade deve ser realizado por meio da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7.), de domínio público, na recepção dos arquivos;

4.8.2. caso seja constatada divergência na chave de codificação digital, os arquivos devem ser devolvidos ao contribuinte no próprio ato da apresentação;

4.8.3. a não reapresentação dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação digital, no prazo de 5 (cinco) dias, ou a reapresentação de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital sujeita o contribuinte às penalidades previstas na legislação tributária;

4.9. Substituição de Arquivos:

4.9.1. a criação de arquivos para substituição de qualquer arquivo óptico já escriturado no livro Registro de Saídas deve obedecer aos procedimentos descritos neste Manual de Orientação, devendo ser registrada no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:

a) data de ocorrência da substituição;

b) motivos da substituição do arquivo magnético;

c) nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;

d) nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada;

4.9.2. os arquivos substituídos ou retificados devem ser conservados pelo prazo prescricional.

5. Arquivo tipo "MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL":

5.1. o arquivo deve ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:

Conteúdo Tam. posição formato
      inicial final  
1 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
2 IE 14 15 28 X
3 Razão Social 35 29 63 X
4 UF 2 64 65 X
5 Classe de Consumo ou Tipo de Assinante 1 66 66 N
6 Fase ou Tipo de Utilização 1 67 67 N
7 Grupo de Tensão 2 68 69 N
8 Código de Identificação do consumidor ou assinante 12 70 81 X
9 Data de emissão 8 82 89 N
10 Modelo 2 90 91 N
11 Série 3 92 94 X
12 Número 9 95 103 N
13 Código de Autenticação Digital documento fiscal 32 104 135 X
14 Valor Total (com 2 decimais) 12 136 147 N
15 BC ICMS (com 2 decimais) 12 148 159 N
16 ICMS destacado (com 2 decimais) 12 160 171 N
17 Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 12 172 183 N
18 Outros valores (com 2 decimais) 12 184 195 N
19 Situação do documento 1 196 196 X
20 Ano e Mês de referência de apuração 4 197 200 N
21 Referência ao item da NF 9 201 209 N
22 Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo 10 210 219 X
23 Brancos - reservado para uso futuro 3 220 222 X
24 Código de Autenticação Digital do registro 32 223 254 X
  Total 254      

5.2. Observações:

5.2.1. informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação:

5.2.1.1. campo 01 - informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

5.2.1.2. campo 02 - informar a inscrição estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";

5.2.1.3. campo 03 - informar a razão social, denominação ou nome;

5.2.1.4. campo 04 - informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão 'EX';

5.2.1.5. campo 05 - informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação, utilizando tabela de item 11.1.;

5.2.1.6. campo 06 - informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;

5.2.1.7. Campo 07 - informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3.;

5.2.1.8. Campo 08 - informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;

5.2.2. informações referentes ao documento fiscal:

5.2.2.1. campo 09 - informar a data de emissão do documento fiscal no formato 'AAAAMMDD';

5.2.2.2. campo 10 - informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4.;

5.2.2.3. campo 11 - informar a série do documento fiscal. Utilizar a letra "U" para indicar série única;

5.2.2.4. campo 12 - informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2.). O campo deve ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;

5.2.2.5. campo 13 - informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7.) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15 e 16, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento;

5.2.3. informações referentes aos valores do documento fiscal:

5.2.3.1. campo 14 - informar o Valor Total do documento fiscal, com 2 (dois) decimais;

5.2.3.2. campo 15 - informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 (dois) decimais;

5.2.3.3. campo 16 - informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 (dois) decimais;

5.2.3.4. campo 17 - informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 (dois) decimais;

5.2.3.5. campo 18 - informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 (dois) decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;

5.2.4. informações de controle:

5.2.4.1. campo 19 - informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com 'S', em se tratando de documento fiscal cancelado ou com 'N', caso contrário;

5.2.4.2. campo 20 - informar o ano e mês de referência de apuração do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato AAMM;

5.2.4.3. campo 21 - informar o número do registro do arquivo Item do Documento Fiscal, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal;

5.2.4.4. campo 22 - informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato LLNNNNNNNN, onde LL é o código da localidade e NNNNNNNN o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo e, nos demais casos, deixar em branco;

5.2.4.5. campo 23 - branco, reservado para uso futuro;

5.2.4.6. campo 24 - informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7.) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 23;

5.2.5. deve ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido.

6. Arquivo tipo "Item de Documento Fiscal":

6.1. o arquivo deve ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:

Conteúdo Tam. posição formato
      inicial final  
01 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
02 UF 2 15 16 X
03 Classe do Consumo ou Tipo de Assinante 1 17 17 N
04 Fase ou Tipo de Utilização 1 18 18 N
05 Grupo de Tensão 2 19 20 N
06 Data de Emissão 8 21 28 N
07 Modelo 2 29 30 X
08 Série 3 31 33 X
09 Número 9 34 42 N
10 CFOP 4 43 46 N
11 Item 3 47 49 N
12 Código do serviço ou fornecimento 10 50 59 X
13 Descrição do serviço ou fornecimento 40 60 99 X
14 Código de classificação do item 4 100 103 N
15 Unidade 6 104 109 X
16 Quantidade contratada (com 3 decimais) 11 110 120 N
17 Quantidade prestada ou fornecida (com 3 decimais) 11 121 131 N
18 Total (com 2 decimais) 11 132 142 N
19 Desconto / Redutores (com 2 decimais) 11 143 153 N
20 Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) 11 154 164 N
21 BC ICMS (com 2 decimais) 11 165 175 N
22 ICMS (com 2 decimais) 11 176 186 N
23 Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 11 187 197 N
24 Outros valores (com 2 decimais) 11 198 208 N
25 Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 4 209 212 N
26 Situação 1 213 213 X
27 Ano e Mês de referência de apuração 4 214 217 X
28 Brancos - reservado para uso futuro 5 218 222 X
29 Código de Autenticação Digital do registro 32 223 254 X
  Total 254      

6.2. Observações:

6.2.1. informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação;

6.2.1.1. campo 01 - informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros:

6.2.1.2. campo 02 - informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão 'EX';

6.2.1.3. campo 03 - informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação, utilizando tabela de item 11.1.;

6.2.1.4. campo 04 - informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2.;

6.2.1.5. campo 05 - informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3.;

6.2.2. informações referentes ao documento fiscal:

6.2.2.1. campo 06 - informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

6.2.2.2. campo 07 - informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4.;

6.2.2.3. campo 08 - informar a série do documento fiscal. Utilizar a letra 'U' para indicar série única;

6.2.2.4. campo 09 - informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2.). O campo deve ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;

6.2.3. informações referentes aos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação:

6.2.3.1. campo 10 - informar o CFOP do item do documento fiscal;

6.2.3.2. campo 11 - informar o número de ordem do item do documento fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 990 (novecentos e noventa), devendo ser iniciada em 001 (um). Não detalhar os serviços medidos para evitar a identificação individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora e duração), informar apenas o tipo de serviço prestado (chamadas locais a cobrar, chamadas de longa distância, chamadas internacional, etc.) e o valor total cobrado pelo serviço prestado. Na conta de energia elétrica a base de cálculo e o valor do ICMS devem ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento. Toda e qualquer cobrança realizada no documento fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses anteriores, etc., mesmo não sendo fato gerador do ICMS, deve ser informada como um item do documento fiscal;

6.2.3.3. campo 12 - informar o código do fornecimento ou serviço do item utilizado pelo contribuinte;

6.2.3.4. campo 13 - informar a descrição do fornecimento ou serviço do item. A descrição deve ser sucinta e clara de forma que seja possível a correta identificação do fornecimento ou serviço;

6.2.3.5. campo 14 - informar o código da classificação do item do documento fiscal conforme tabela 11.5.;

6.2.3.6. campo 15 - informar a unidade de medida da quantidade do fornecimento ou serviço do item. Deixar em branco quando não existente;

6.2.3.7. campo 16 - informar a quantidade contratada de fornecimento ou serviço do item, com 3 (três) decimais. Esse campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2.;

6.2.3.8. campo 17 - informar a quantidade de fornecimento ou serviço do item, com 3 (três) decimais. Esse campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2.;

6.2.4. informações referentes aos valores dos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação:

6.2.4.1. campo 18 - informar o valor total do item, com 2 (dois) decimais. O valor deve incluir o montante do ICMS;

6.2.4.2. campo 19 - informar o valor do desconto concedido no item, ou redutores com 2 (dois) decimais;

6.2.4.3. campo 20 - informar o valor dos acréscimos e outras despesas acessórias do item, com 2 (dois) decimais;

6.2.4.4. campo 21 - informar a base de cálculo do ICMS do item, com 2 (dois) decimais;

6.2.4.5. campo 22 - informar o valor do ICMS destacado no item, com 2 (dois) decimais;

6.2.4.6. campo 23 - informar o valor de fornecimento ou serviço, isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 (dois) decimais;

6.2.4.7. campo 24 - informar os outros valores do item, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõem a base de cálculo do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;

6.2.4.8. campo 25 - informar a alíquota do ICMS do item, com 2 (dois) decimais;

6.2.5. informações de controle:

6.2.5.1. campo 26 - informar a situação do item de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação. Esse campo deve ser preenchido com 'S', em se tratando de documento fiscal cancelado ou com 'N', caso contrário;

6.2.5.2. campo 27 - informar o mês e ano de referência de apuração do documento fiscal, utilizando o formato AAMM;

6.2.5.3. campo 28 - em branco, reservado para uso futuro;

6.2.5.4. campo 29 - informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7.) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 28;

6.2.6. devem ser criados tantos registros quantos forem os itens de cada documento fiscal emitido, sendo criado, no mínimo, um registro fiscal de "Item de Documento Fiscal" para cada documento fiscal emitido.

7. Arquivo tipo "Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal":

7.1. o arquivo deve ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo "Mestre de Documento Fiscal":

Conteúdo Tam. posição formato
      inicial final  
1 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
2 IE 14 15 28 X
3 Razão Social 35 29 63 X
4 Logradouro 45 64 108 X
5 Número 5 109 113 N
6 Complemento 15 114 128 X
7 CEP 8 129 136 N
8 Bairro 15 137 151 X
9 Município 30 152 181 X
10 UF 2 182 183 X
11 Telefone de contato 10 184 193 N
12 Código de Identificação do consumidor ou assinante 12 194 205 X
13 Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo 10 206 215 X
14 UF de habilitação do terminal telefônico 2 216 217 X
15 Brancos - reservado para uso futuro 5 218 222 X
16 Código de Autenticação Digital do registro 32 223 254 X
  Total 254      

7.2. Observações:

7.2.1. informações referentes ao consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação:

7.2.1.1. campo 01 - informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

7.2.1.2. campo 02 - informar a inscrição estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão ISENTO;

7.2.1.3. campo 03 - informar a razão social, denominação ou nome;

7.2.1.4. campo 04 - informar o logradouro do endereço;

7.2.1.5. campo 05 - informar o número do endereço;

7.2.1.6. campo 06 - informar o complemento do endereço;

7.2.1.7. campo 07 - informar o CEP do endereço;

7.2.1.8. campo 08 - informar o bairro do endereço;

7.2.1.9. campo 09 - informar o Município do endereço;

7.2.1.10. campo 10 - informar a sigla da UF do endereço. Em se tratando de operações com o exterior, preencher o campo com a expressão EX;

7.2.1.11. campo 11 - informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato LLNNNNNNNN, onde LL é o código da localidade e NNNNNNNN o número de identificação do terminal/aparelho telefônico;

7.2.1.12. campo 12 - informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;

7.2.1.13. campo 13 - informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato LLNNNNNNNN, onde LL é o código da localidade e NNNNNNNN o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, e, nos demais casos, deixar em branco;

7.2.1.14. campo 14 - informar a sigla da UF de habilitação do terminal/aparelho telefônico, deixando em branco nos demais casos;

7.2.2. informações de controle:

7.2.2.1. campo 15 - brancos, reservado para uso futuro;

7.2.2.2. campo 16 - informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7.) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 15.

8. Arquivo de Controle e Identificação:

8.1. para cada volume deve ser criado 1 (um) arquivo de controle e identificação, o qual deve ser composto por um único registro, com as seguintes informações:

Conteúdo Tam. posição formato
      inicial Final  
1 CNPJ 18 1 18 X
2 IE 15 19 33 X
3 Razão Social 50 34 83 X
4 Endereço 50 84 133 X
5 CEP 9 134 142 X
6 Bairro 30 143 172 X
7 Município 30 173 202 X
8 UF 2 203 204 X
9 Responsável pela apresentação 30 205 234 X
10 Cargo 20 235 254 X
11 Telefone 12 255 266 N
12 e-mail 40 267 306 X
13 Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal 7 307 313 N
14 Quantidade de notas fiscais canceladas 7 314 320 N
15 Data de emissão do primeiro documento fiscal 8 321 328 N
16 Data de emissão do último documento fiscal 8 329 336 N
17 Número do primeiro documento fiscal 9 337 345 N
18 Número do último documento fiscal 9 346 354 N
19 Valor Total (com 2 decimais) 14 355 368 N
20 BC ICMS (com 2 decimais) 14 369 382 N
21 ICMS (com 2 decimais) 14 383 396 N
22 Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 14 397 410 N
23 Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) 14 411 424 N
24 Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal 13 425 437 X
25 Status de retificação ou substituição do arquivo 1 438 438 X
26 Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal 32 439 470 X
27 Quantidade de registros do arquivo "Item de Documento Fiscal" 9 471 479 N
28 Quantidade de itens cancelados 7 480 486 N
29 Data de emissão do primeiro documento fiscal 8 487 494 N
30 Data de emissão do último documento fiscal 8 495 502 N
31 Número do primeiro documento fiscal 9 503 511 N
32 Número do último documento fiscal 9 512 520 N
33 Total (com 2 decimais) 14 521 534 N
34 Descontos (com 2 decimais) 14 535 548 N
35 Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) 14 549 562 N
36 BC ICMS (com 2 decimais) 14 563 576 N
37 ICMS (com 2 decimais) 14 577 590 N
38 Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 14 591 604 N
39 Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) 14 605 618 N
40 Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal 13 619 631 X
41 Status de retificação ou substituição do arquivo 1 632 632 X
42 Código de Autenticação Digital do arquivo "Item de Documento Fiscal" 32 633 664 X
43 Quantidade de registros do arquivo "Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal" 7 665 671 N
44 Nome do Arquivo "Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal" 13 672 684 X
45 Status de retificação ou substituição do arquivo 1 685 685 X
46 Código de Autenticação Digital do arquivo "Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal" 32 686 717 X
47 Brancos - reservado para uso futuro 17 717 733 X
48 Código de Autenticação Digital do registro 32 734 766 X
  Total 766      

8.2. Observações:

8.2.1. identificação do estabelecimento informante:

8.2.1.1. campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99;

8.2.1.2. campo 02 - inscrição estadual, no formato utilizado pelo Estado de Alagoas;

8.2.1.3. campo 03 - razão social ou nome;

8.2.1.4. campo 04 - endereço completo;

8.2.1.5. campo 05 - CEP, no formato 99999-999;

8.2.1.6. campo 06 - bairro;

8.2.1.7. campo 07 - município;

8.2.1.8. campo 08 - sigla da unidade da Federação;

8.2.2. identificação da pessoa responsável pelas informações:

8.2.2.1. campo 09 - nome;

8.2.2.2. campo 10 - cargo;

8.2.2.3. campo 11 - telefone de contato;

8.2.2.4. campo 12 - e-mail de contato;

8.2.3. informações relativas ao arquivo "Mestre de Documento Fiscal":

8.2.3.1. campo 13 - quantidade de registros do arquivo "Mestre de Documento Fiscal";

8.2.3.2. campo 14 - quantidade de documentos fiscais cancelados;

8.2.3.3. campo 15 - data de emissão do primeiro documento fiscal;

8.2.3.4. campo 16 - data de emissão do último documento fiscal;

8.2.3.5. campo 17 - número do primeiro documento fiscal;

8.2.3.6. campo 18 - número do último documento fiscal;

8.2.3.7. campo 19 - somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo "Mestre de Documento Fiscal"). Não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.8. campo 20 - somatório da base de cálculo do ICMS (campo 15 do arquivo "Mestre de Documento Fiscal"). Não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.9. campo 21 - somatório do ICMS (campo 16 do arquivo "Mestre de Documento Fiscal"). Não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.10. campo 22 - somatório das operações, ou das prestações, isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo "Mestre de Documento Fiscal"). Não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.11. campo 23 - somatório dos outros valores (campo 18 do arquivo "Mestre de Documento Fiscal"). Não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.12. campo 24 - nome do arquivo "Mestre de Documento Fiscal";

8.2.3.13. campo 25 - indicador do status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.3.14. campo 26 - código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7.) no arquivo "Mestre de Documento Fiscal";

8.2.4. informações relativas ao arquivo "Item de Documento Fiscal":

8.2.4.1. campo 27 - quantidade de registros do arquivo "Item de Documento Fiscal";

8.2.4.2. campo 28 - quantidade de registros do arquivo "Item de Documento Fiscal" cancelados;

8.2.4.3. campo 29 - data de emissão do primeiro documento fiscal;

8.2.4.4. campo 30 - data de emissão do último documento fiscal;

8.2.4.5. campo 31 - número do primeiro documento fiscal;

8.2.4.6. campo 32 - número do último documento fiscal;

8.2.4.7. campo 33 - somatório do total (campo 18 do arquivo "Item de Documento Fiscal"). Não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.8. campo 34 - somatório dos descontos / redutores (campo 19 do arquivo "Item de Documento Fiscal"). Não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.9. campo 35 - somatório dos acréscimos e despesas acessórias (campo 20 do arquivo "Item de Documento Fiscal"). Não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.10. campo 36 - somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo "Item de Documento Fiscal"). Não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.11. campo 37 - somatório do ICMS (campo 22 do arquivo "Item de Documento Fiscal"). Não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.12. Campo 38 - somatório das operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo "Item de Documento Fiscal"). Não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.13. campo 39 - somatório dos outros valores (campo 24 do arquivo "Item de Documento Fiscal"). Não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.14. campo 40 - nome do arquivo "Item de Documento Fiscal";

8.2.4.15. campo 41 - indicador do status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.4.16. campo 42 - código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7.) no arquivo "Item de Documento Fiscal";

8.2.5. informações relativas ao arquivo "Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal":

8.2.5.1. campo 43 - quantidade de registros do arquivo "Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal";

8.2.5.2. campo 44 - nome do arquivo "Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal";

8.2.5.3. campo 45 - indicador do status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.5.4. campo 46 - código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo "Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal";

8.2.6. informações de controle:

8.2.6.1. campo 47 - branco, reservado para uso futuro;

8.2.6.2. campo 48 - informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7.) de 128 bits na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 47;

9. Da escrituração dos livros fiscais:

9.1. os documentos fiscais referidos no item 1.1 devem ser escriturados a cada 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, utilizando a mesma sistemática adotada na montagem dos volumes de arquivos anteriormente referidos (item 4.4.), observado o disposto no item 4.4.2. Desta forma devem ser escrituradas no livro Registro de Saídas as seguintes informações obtidas de cada volume do arquivo "Mestre de Documento Fiscal":

9.1.1. número e data de emissão do 1º (primeiro) documento fiscal;

9.1.2. número e data de emissão do último documento fiscal;

9.1.2.1. somatório do Valor Total. Não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.3. somatório da BC de ICMS. Não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.4. somatório do ICMS. Não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.5. somatório das operações, ou das prestações, isentas ou não tributadas. Não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.6 somatório dos outros valores. Não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.7. nome do volume do arquivo "Mestre de Documento Fiscal" e a respectiva chave de codificação digital desse arquivo (essas informações devem constar do campo observação).

10. Disposições Gerais:

10.1. aplicam-se ao sistema de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, previsto neste Manual de Orientação, as disposições contidas no Convênio 57/95, no que não estiver excepcionado ou disposto de forma diversa.

11. Tabelas:

11.1. Tabelas de Classe de Consumo da Energia Elétrica e Tipo de Assinante

11.1.1. Classe de Consumo de Energia Elétrica:

Classe de Consumo Código
Comercial 1
Consumo Próprio 2
Iluminação Pública 3
Industrial 4
Poder Público 5
Residencial 6
Rural 7
Serviço Público 8

11.1.2. Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação:

Tipo de Assinante Código
Comercial/Industrial 1
Poder Público 2
Residencial/Pessoa física 3
Público 4
Semi-Público 5
Outros 6

11.2. Tabela de Tipo de Ligação e Tipo de Utilização:

11.2.1. Tipo de Ligação - informar somente na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6:

Ligação Código
Monofásico 1
Bifásico 2
Trifásico 3

11.2.2. Tipo de Utilização - informar apenas quando não se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6:

Tipo de Utilização Código
Telefonia 1
Comunicação de dados 2
TV por Assinatura 3
Provimento de acesso à Internet 4
Multimídia 5
Outros 6

11. 3. Tabela de Grupo de Tensão - informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Nos demais casos deve ser preenchido com 00:

Subgrupo Código
A1 - Alta Tensão (230kV ou mais) 01
A2 - Alta Tensão (88 a 138kV) 02
A3 - Alta Tensão (69kV) 03
A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV) 04
A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV) 05
AS - Alta Tensão Subterrâneo 06
B1 - Residencial 07
B1 - Residencial Baixa Renda 08
B2 - Rural 09
B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural 10
B2 - Serviço Público de Irrigação 11
B3 - Demais Classes 12
B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição 13
B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada 14

11.4. Tabela de Documentos Fiscais:

Documento Fiscal Código
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 21
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 22
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 06

11.5. Tabela de Classificação do "Item de Documento Fiscal":

Grupo Código Descrição
01. Assinatura 0101 Assinatura de serviços de telefonia
  0102 Assinatura de serviços de comunicação de dados
  0103 Assinatura de serviços de TV por Assinatura
  0104 Assinatura de serviços de provimento de acesso à internet
  0105 Assinatura de serviços multimídia
  0199 Assinatura de outros serviços
02. Habi-litação 0201 Habilitação de serviços de telefonia
  0202 Habilitação de serviços de comunicação de dados
  0203 Habilitação de serviços de TV por Assinatura
  0204 Habilitação de serviços de provimento de acesso à internet
  0205 Habilitação de serviços multimídia
  0299 Habilitação de outros serviços
03. Serviço Medido 0301 Serviço Medido - chamadas locais
  0302 Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado
  0303 Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado
  0304 Serviço Medido - chamadas internacionais
  0305 Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)
  0306 Serviço Medido - comunicação de dados
  0307 Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming
  0308 Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming
  0309 Serviço Medido - adicional de chamada
  0310 Serviço Medido - provimento de acesso à Internet
  0311 Serviço Medido - pay-per-view (programação TV)
  0312 Serviço Medido - Mensagem SMS
  0313 Serviço Medido - Mensagem MMS
  0314 Serviço Medido - outras mensagens
  0315 Serviço Medido - serviços multimídia
  0399 Serviço Medido - outros serviços
04. Serviço pré-pago 0401 Cartão Telefônico - Telefonia Fixa
  0402 Cartão Telefônico - Telefonia Móvel
  0403 Cartão de Provimento de acesso à internet
  0404 Ficha Telefônica
  0405 Recarga de Créditos - Telefonia Fixa
  0406 Recarga de Créditos - Telefonia Móvel
  0407 Recarga de Créditos - Provimento de acesso à internet
  0499 Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago
05. Outros Serviços 0501 Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)
  0502 Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)
  0599 Outros Serviços
06. Ener-gia Elétrica 0601 Energia Elétrica - Consumo
  0602 Energia Elétrica - Demanda
  0603 Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)
  0604 Energia Elétrica - Encargos Emergenciais
  0699 Energia Elétrica - Outros
07. Loca-ção 0701 Locação de Aparelho Telefônico
  0702 Locação de Aparelho Identificador de Chamadas
  0703 Locação de Modem
  0704 Locação de Rack
  0705 Locação de Sala/Recinto
  0706 Locação de Roteador
  0707 Locação de Servidor
  0708 Locação de Multiplexador
  0709 Locação de Decodificador/Conversor
  0799 Outras Locações
08. Cobran-ças 0801 Cobrança de Serviços de Terceiros
  0802 Cobrança de Seguros
  0803 Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços
  0804 Cobrança de Juros de Mora por atraso de pagamento
  0805 Cobrança de Multa de Mora por atraso de pagamento
  0806 Cobrança de Conta de meses anteriores
  0899 Outras Cobranças
09 - Créditos 0901 Crédito relativo a impugnação de serviços
  0902 Crédito referente ajuste de conta
  0999 Outros créditos

11.6. Recibo de Entrega:

11.7. MD5 - Message Digest 5:

11.7.1. o MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.