Decreto nº 3.128 de 26/04/2006

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 27 abr 2006

Altera o Decreto nº 2.640, de 13 de junho de 2005, que dispõe sobre a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados, para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no Convênio ICMS 133/05, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1500-4879/2006,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.640, de 13 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o inciso III do parágrafo único do art. 2º:

"Art. 2º (...)

Parágrafo único.

III - impressa na 1ª (primeira) via do documento fiscal, conforme instruções contidas no Manual de Orientação previsto no Anexo Único do Convênio ICMS 115/03." (NR)

II - o § 1º do art. 5º:

"Art. 5º (...)

§ 1º Os arquivos referidos neste artigo devem ser organizados e agrupados conforme os gabaritos e definições constantes no Manual de Orientação, Anexo Único do Convênio ICMS 115/03, e conservados pelo prazo prescricional."(NR)

III - o inciso V do art. 7º:

"Art. 7º (...)

V - na coluna "Observações:

a) o nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume;

b) um resumo com os somatórios dos valores negativos agrupados por espécie, de natureza meramente financeira, que reduzem o valor contábil da prestação ou da operação e não tenham nenhuma repercussão tributária;

c) um resumo, por unidade federada, com o somatório dos valores de base de cálculo do ICMS e valores de ICMS retidos antecipadamente por substituição tributária." (NR)

IV - o inciso II do art. 9º:

"Art. 9º (...)

II - acompanhada de 2 (duas) vias do Recibo de Entrega devidamente preenchido, conforme modelo de formulário constante no Manual de Orientação, Anexo Único do Convênio ICMS 115/03." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Anexo Único do Decreto nº 2.640, de 13 de junho de 2005.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de abril de 2006, 118ºda República.

LUIS ABILIO DE SOUSA NETO

Governador