Decreto nº 3.297 de 19/07/2006
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 jul 2006
Altera o Decreto nº 2.640, de 13 de junho de 2005, que dispõe sobre a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados, para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS 15/06, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-12119/2006,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.640, de 13 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o inciso III do caput do art. 2º:
"Art. 2º (...)
III - os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, devendo ser reiniciada a numeração a cada período de apuração (Convênio ICMS 15/06);
(...)" (NR)
II - o inciso I do art. 9º:
"Art. 9º (...)
I - até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração, quando a exigência for mensal, ou no prazo de 5 (cinco dias) contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio (Convênio ICMS 15/06);
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de julho de 2006, 118º da República.
LUIS ABILIO DE SOUSA NETO
Governador