Decreto nº 30131 DE 13/11/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 14 nov 2020
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições dos Convênios ICMS 90/03, de 10 de outubro de 2003, e 107/20, de 14 de outubro de 2020, e dá outras providências.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto nos Convênio ICMS 90/2003 , de 10 de outubro de 2003, prorrogado pelo Convênio ICMS 101/2020 , de 2 de setembro de 2020, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);
Considerando o disposto no Convênio ICMS 107/2020 , de 14 de outubro de 2020, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º .....
.....
XXXII - até 31 de dezembro de 2020, nas operações internas com fibras de sisal efetuadas por estabelecimento produtor. (Convs. ICMS 90/2003 e 101/2020)
....." (NR)
"Art. 27. .....
.....
§ 18. O benefício da isenção de que trata o inciso XXXV aplica-se relativamente às vendas do sanduíche "Big Mac", ocorridas durante um dia a cada ano, quando da realização do evento "McDia Feliz." (Convs. ICMS 106/2010 e 107/2020)
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier