Decreto nº 30150 DE 20/11/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 21 nov 2020

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições do Convênio ICMS 37, de 26 de março de 2010.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Convênio ICMS 37 , de 26 de março de 2010, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);

Considerando a adesão do Estado do Rio Grande ao Convênio ICMS 37, de 2010, por meio do Convênio ICMS 09/2020 , de 5 de fevereiro de 2020,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 14. .....

.....

V - nas operações internas de fornecimento de energia elétrica destinadas a consumo de companhia de água e saneamento. (Convs. ICMS 37/2010 e 09/2020)

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier