Decreto nº 30164 DE 26/11/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 27 nov 2020

Altera o Decreto Estadual nº 27.444, de 27 de outubro de 2017, que regulamenta o Fundo Estadual de Incentivo à Cidadania Fiscal, instituído pela Lei Estadual nº 10.228, de 31 de julho de 2017.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 27.444, de 27 de outubro de 2017, que regulamenta o Fundo Estadual de Incentivo à Cidadania Fiscal, instituído pela Lei Estadual nº 10.228 , de 31 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º .....

.....

§ 1º A destinação do produto da arrecadação das penalidades previstas nos incisos I e II do caput deste artigo ao Fundo Estadual de Incentivo à Cidadania Fiscal fica limitada ao montante anual de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais).

.....

§ 3º Os recursos previstos no § 1º deste artigo devem ser utilizados em até 24 (vinte e quatro) meses." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier