Decreto nº 30.176 de 17/03/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 mar 2009
Altera o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - REA/ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.160 de 16 de junho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea f ao inciso II do § 1º do art. 1º do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 1º.....................................
§ 1º .........................................
II - ............................................
f) com mercadorias previstas no item 4 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e o item 19 do Anexo Único ao Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008.
Brasília, 17 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA