Decreto nº 302 de 29/05/2007
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 mai 2007
Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS nº 10/2007 e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a edição dos Protocolos ICMS nºs 10 e 11/2007 e, em especial, o interesse na divulgação daquele em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,
Decreta:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto do Protocolo ICMS nº 10/2007, publicado no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2007, Seção 1, p. 39-40, por meio do Despacho nº 28/2007, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
"PROTOCOLO ICMS Nº 10, DE 18 DE ABRIL DE 2007
(Publicado no DOU de 25.04.2007)
(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):
Art. 2º Acrescentado o § 4º ao art. 141 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
"Art. 141. .....
§ 4º Aplica-se em dobro a margem de lucro indicada no art. 136 das Disposições Transitórias, na hipótese de operação ou prestação inidônea ou irregular ou exigência do imposto relativa a operação ou prestação realizada enquanto irregular a situação cadastral do estabelecimento."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 29 de maio de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TEÍS
Secretário de Estado de Fazenda